(Foto: Roberto Dziura Jr)
STF anula ‘escola sem partido’ no Paraná e declara lei de Santa Cruz de Monte Castelo inconstitucional
Por unanimidade, Corte decidiu que exigência de “neutralidade” gera censura prévia aos professores e invade competência federal na educação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria unânime nesta quinta-feira (19) para derrubar a lei municipal que havia instituído o programa “Escola Sem Partido” na cidade de Santa Cruz de Monte Castelo, no Noroeste do Paraná.
Em vigor desde dezembro de 2014, a legislação exigia que as escolas da rede municipal seguissem regras estritas de “neutralidade política, ideológica e religiosa”. A norma também proibia os professores de abordarem conteúdos que entrassem em conflito com as convicções morais e religiosas dos estudantes e de suas famílias.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 578) que motivou o julgamento foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI).
As entidades alegaram que a lei promovia uma verdadeira perseguição ideológica aos docentes e usurpava o poder do Congresso Nacional de definir as diretrizes educacionais do país.
“Esterilização do ensino” e Censura Prévia
O relator do caso, ministro Luiz Fux, concordou com as entidades. Em seu voto, Fux argumentou que as leis educacionais brasileiras, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), têm como objetivo fomentar a formação política do estudante e o exercício da cidadania — o que torna a “neutralidade” um mito incompatível com a democracia.
“A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social decorrente do ensino escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas incompatível com o nosso ordenamento jurídico”, cravou Fux.
O relator foi enfático ao afirmar que a lei estabelecia um regime de censura prévia. O voto foi acompanhado integralmente pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
Durante o debate, a ministra Cármen Lúcia classificou a aprovação da lei como “grave” por operar sob a lógica do constrangimento. “O medo é o maior instrumento de fragilização de qualquer profissional. Uma lei como essa coloca o professor permanentemente em uma situação de medo”, pontuou.
O ministro Flávio Dino ironizou a vagueza da lei, usando o próprio nome da cidade paranaense como exemplo de como a regra inviabilizaria a docência básica: “Se fosse aplicada a lei, um professor não conseguiria sequer explicar a origem do nome da cidade. Se ele fosse dar aula sobre a ‘Santa Cruz’, ele iria romper a neutralidade, porque vai ter que explicar se a cruz é santa ou não é”.
Entenda: O que é o movimento “Escola Sem Partido”?
O julgamento em Santa Cruz de Monte Castelo joga luz, mais uma vez, sobre um dos movimentos políticos e educacionais mais controversos da história recente do Brasil.
Criado em 2004 pelo advogado Miguel Nagib, o movimento “Escola Sem Partido” nasceu com o objetivo declarado de combater o que seus criadores chamavam de “doutrinação ideológica e político-partidária” nas salas de aula do país.
O grupo ganhou enorme tração política e midiática a partir de 2014 e 2015, impulsionado por uma onda conservadora na política nacional, que culminou na apresentação de dezenas de projetos de lei idênticos em Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e no Congresso Nacional.
As principais bandeiras do movimento incluíam:
- O Cartaz de Deveres: A exigência de que todas as salas de aula tivessem um cartaz afixado com os “Deveres do Professor”, listando proibições sobre o comportamento do docente.
- A Supremacia Familiar: A defesa de que a educação moral e religiosa cabe exclusivamente aos pais, proibindo a escola de abordar temas que contrariassem essas visões (o que frequentemente esbarrava no ensino sobre gênero, sexualidade e diversidade).
- A “Neutralidade”: A proibição do uso do espaço escolar para a promoção de interesses políticos, ideológicos ou partidários.
As críticas: Por outro lado, educadores, sindicatos, o Ministério Público Federal (MPF) e até órgãos internacionais ligados à ONU sempre criticaram duramente o projeto. Os opositores argumentam que o “Escola Sem Partido” é, na verdade, um “projeto da mordaça”, que fere a liberdade de cátedra (o direito do professor de ensinar), restringe o desenvolvimento do pensamento crítico dos alunos e contraria os princípios de pluralismo de ideias garantidos pela Constituição de 1988.
O STF tem um histórico sólido e sistemático de derrubar essas leis municipais e estaduais sob duas premissas básicas: violação da liberdade de expressão/ensino e o fato de que municípios não têm competência constitucional para legislar sobre diretrizes gerais da educação, papel exclusivo da União.

Com informação de Agência Brasil
- Fim de semana de tempestades: Paraná em alerta para chuvas intensas e riscos de alagamentos - 20 de fevereiro de 2026
- Sucesso de público: Vera Holtz volta a Curitiba com o aclamado monólogo inspirado no best-seller ‘Sapiens’ - 20 de fevereiro de 2026
- Fim do sufoco por moedas: ônibus da Grande Curitiba passam a aceitar cartão de crédito e débito na segunda (23) - 20 de fevereiro de 2026





