(Foto: Pedro Ribas)
Regras de proteção de voo reduzem limite de altura para novos prédios em Curitiba
O Ministério da Defesa atualizou os parâmetros de segurança dos aeroportos Afonso Pena e Bacacheri. Com as novas exigências, o limite para novas construções na capital paranaense precisou ser rebaixado em até 15 andares.
A paisagem urbana de Curitiba e o planejamento do mercado imobiliário passarão por adaptações. O Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) estabeleceu novos parâmetros de altura máxima para as edificações da cidade. A mudança atende a uma exigência direta do Ministério da Defesa para garantir a segurança do tráfego aéreo na região.
A alteração ocorre devido à atualização dos Planos de Zona de Proteção (PZP), definidos pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). Essas regras servem para proteger as rotas de aproximação e decolagem, impedindo que prédios, antenas e torres invadam as áreas de manobra dos aviões e helicópteros.
Como a última revisão dessas normas havia acontecido em 2015, o Decea emitiu duas portarias no ano passado atualizando os cálculos.
O impacto: até 15 andares a menos
A nova limitação atinge as áreas que ficam no raio de impacto das pistas de pouso e decolagem. O maior corte no limite de altura ocorreu nas proximidades do Aeroporto do Bacacheri (que concentra a aviação civil e militar de pequeno porte).
A altitude máxima permitida na região passou de 1.082 metros para 1.035,78 metros. Na prática da construção civil, esse rebaixamento de 46,22 metros equivale a uma perda de aproximadamente 15 andares para os novos empreendimentos na área de influência.
Já no raio de alcance do Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais, o limite máximo sofreu uma redução de 20 metros, o equivalente a cerca de seis andares a menos do que a regra anterior permitia.
Como fica o planejamento da cidade?
Para alinhar a lei municipal com a exigência federal, os técnicos de cartografia e geoprocessamento do Ippuc cruzaram os mapas dos chamados “cones aeronáuticos” (as rotas dos aviões) com a lei de zoneamento de Curitiba.
A diretora de Informações do Ippuc, Mônica Máximo da Silva, explicou qual passa a ser o limite absoluto na capital com as novas regras em vigor:
“Considerando a topografia do terreno e a área de cobertura do PZP, o limite máximo dos novos edifícios em Curitiba será o equivalente a 42 andares, ou 158 metros.”
É importante destacar que a mudança não afeta todas as regiões por igual:
- Zonas Residenciais Baixas: Bairros onde o zoneamento já proíbe espigões e limita os prédios a 4 ou 6 andares não sofrerão nenhum impacto, pois já estão bem abaixo do “teto” de segurança dos aviões.
- Zonas de Adensamento: Em áreas onde o zoneamento da prefeitura permite a construção de arranha-céus, a portaria aeronáutica passa a ser o fator decisivo. O construtor não poderá erguer a torre máxima se o terreno estiver na rota de voo atualizada.
Novas regras para as construtoras
Para evitar surpresas na hora de tirar os projetos do papel, as informações atualizadas de limite de altura já foram incluídas na Consulta Informativa de Lote (documento tradicionalmente conhecido como Guia Amarela) desde o dia 1º de abril de 2026.
A partir de agora, as construtoras que projetam edifícios mais altos deverão submeter seus projetos à aprovação do órgão regional do Decea antes mesmo de enviar a papelada para a Prefeitura de Curitiba. O formulário federal é obrigatório tanto para estruturas definitivas quanto para construções temporárias que invadam o espaço aéreo.

Com informações de Agência de Notícias da Prefeitura de Curitiba
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