(Foto: Joédson Alves)
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Eleitores definem o próximo presidente sob fiscalização rigorosa contra boca de urna, restrições a eletrônicos e garantias de liberação trabalhista
Os eleitores do Paraná e de todo o Brasil retornam às urnas neste domingo, 25 de outubro de 2026, das 8h às 17h, para escolher o próximo presidente da República. O pleito exige a apresentação de um documento oficial com foto, proíbe a entrada de telefones celulares na cabine de votação e impõe o encerramento de qualquer atividade de campanha presencial ou sonora às 22h deste sábado.
Quem cumpre jornada de trabalho durante o domingo tem o direito assegurado por lei de se ausentar pelo tempo necessário para registrar o voto, sem qualquer desconto na folha de pagamento. A medida abrange o deslocamento até a seção eleitoral e eventuais filas, exigindo apenas o alinhamento prévio de horários com o empregador para manter o funcionamento dos serviços.
Liberação de trabalhadores e direitos de quem está de plantão
A legislação eleitoral, embasada no artigo 234 e ratificada pelo Tribunal Superior Eleitoral, veda reduções salariais para cidadãos que precisam interromper o turno de serviço para votar.
A regra engloba celetistas, servidores, estagiários e terceirizados, protegendo inclusive aqueles com voto facultativo, como jovens de 16 e 17 anos e idosos acima de 70 anos. O trabalhador escalado como mesário recebe folga em dobro para cada dia prestado à Justiça Eleitoral.
Punição criminal para o assédio eleitoral corporativo
A coação exercida por chefias para direcionar o voto de subordinados ou impedir o comparecimento à urna caracteriza crime com pena de reclusão e multa.
Ameaças de demissão, exigência de vídeos comprovando o voto ou promessas de vantagem em troca de apoio político configuram o delito. O Ministério Público do Trabalho e as varas do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região processam essas denúncias no Paraná.
Práticas que configuram o crime de boca de urna
Abordar cidadãos nas ruas, distribuir santinhos e usar alto-falantes durante o domingo são ações ilegais classificadas como boca de urna. A organização de comícios, carreatas ou aglomerações com vestuário padronizado também desrespeita a legislação. Infratores enfrentam penas de detenção de seis meses a um ano, conversíveis em prestação de serviços comunitários, além do pagamento de sanções financeiras.
Regras para manifestações individuais e roupas padronizadas
O eleitor retém o direito de expressar sua preferência política de maneira silenciosa e solitária. O uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos de candidatos é liberado dentro dos locais de votação. A fiscalização atua apenas contra a manifestação coletiva, impedindo que grupos uniformizados entrem juntos na zona eleitoral com o objetivo de influenciar terceiros.
Postagens em redes sociais e conteúdos digitais
No ambiente online, os candidatos ficam impedidos de publicar conteúdos inéditos ou pagar por novos impulsionamentos no domingo de eleição.
Materiais divulgados nos dias anteriores podem continuar no ar sem penalidade. A regra estipula ainda que a publicação de conteúdos manipulados por inteligência artificial simulando pessoas públicas fica vetada até 24 horas após o encerramento da votação.
Documentação aceita pelos mesários na seção eleitoral
O acesso à cabine de votação requer a apresentação de um documento oficial com foto. A lista abrange carteira de identidade, CNH, passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista e identidade social.
Documentos fora do prazo de validade são aceitos pela mesa receptora se a fotografia permitir a identificação clara do portador. Certidões de nascimento ou casamento não comprovam identidade para esta finalidade.
Utilização do e-Título e bloqueio do telefone celular
O eleitor consegue votar apresentando apenas o aplicativo e-Título desde que o sistema já exiba a sua fotografia cadastrada. Após a identificação na mesa, o cidadão deve obrigatoriamente deixar o aparelho celular desligado com os mesários, pois o porte de eletrônicos na cabine ameaça o sigilo do voto. A Justiça Eleitoral orienta o uso da tradicional “colinha” de papel com o número escolhido.
Prazo final para campanhas e consulta de locais alterados
As campanhas de rua, uso de alto-falantes e distribuição de material gráfico encerram suas atividades estritamente às 22h deste sábado.
Para o momento do voto, o TRE-PR alerta sobre a mudança de endereços em diversas seções, o que exige atenção da população. A confirmação do local exato ocorre gratuitamente via aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no portal oficial, ou pelo assistente virtual ChatVote.
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Com informações de Agência Brasil
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