Imposto de Renda: isenção para quem ganha até R$ 5 mil já está valendo; veja o que muda no seu bolso

Imposto de Renda: isenção para quem ganha até R$ 5 mil já está valendo; veja o que muda no seu bolso

(Foto: Marcelo Casal Jr)

Imposto de Renda: isenção para quem ganha até R$ 5 mil já está valendo; veja o que muda no seu bolso


Reforma beneficia 15 milhões de trabalhadores e cria “imposto mínimo” para super-ricos; confira as novas faixas e as regras para dividendos.

Desde a última quinta-feira (1º), o Brasil vive uma nova realidade tributária. Entrou em vigor a reforma do Imposto de Renda (IR) sancionada em novembro, trazendo a mudança mais aguardada pelos trabalhadores: a isenção total para quem ganha até R$ 5.000 mensais.

A medida traz alívio imediato para cerca de 15 milhões de brasileiros, mas também ajusta a balança para os contribuintes de alta renda, criando novas taxações para compensar a renúncia fiscal. Se você quer saber quanto vai sobrar no seu salário ou como ficam seus investimentos, explicamos ponto a ponto.

Salário até R$ 5 mil: Isenção Total

Esta é a principal mudança. Até o ano passado, a isenção cobria apenas quem ganhava até dois salários mínimos (R$ 3.036). Agora, o teto subiu para **R$ 5.000**.

  • Impacto no bolso: Quem ganha até esse valor deixará de ter o desconto do IR retido na fonte já no contracheque de janeiro (pago no fim do mês ou início de fevereiro).
  • Economia: A estimativa é que esse trabalhador economize até R$ 4 mil por ano, considerando o 13º salário.

Salário entre R$ 5 mil e R$ 7.350: Desconto Gradual

Para evitar que um pequeno aumento salarial jogue o trabalhador direto na “mordida do Leão”, a reforma criou uma zona de amortecimento.

  • A Regra: Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá uma isenção parcial. O desconto do imposto diminui gradualmente.
  • Exemplo: Quem ganha R$ 5.500 verá seu imposto cair cerca de 75% em relação à regra antiga.

Importante: Para salários acima de R$ 7.350, nada muda. A tabela progressiva continua a mesma, com alíquota máxima de 27,5%.

A conta para a Alta Renda: Imposto Mínimo

Para cobrir o rombo de R$ 25,4 bilhões deixado pela isenção dos mais pobres, o governo criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Cerca de 141 mil brasileiros serão afetados.

  • Quem paga: Pessoas com renda anual superior a **R$ 600 mil** (média de R$ 50 mil/mês).
  • A Taxa: Alíquota progressiva que pode chegar a 10% (para quem ganha acima de R$ 1,2 milhão/ano).
  • O que conta: Entram no cálculo salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras.
  • O que fica de fora: Investimentos isentos (Poupança, LCI, LCA, Fiagro), heranças, doações e indenizações por doença grave.

Taxação de Dividendos

Outra novidade que mira o topo da pirâmide é a cobrança sobre a distribuição de lucros das empresas.

  • A Regra: Será cobrado 10% de imposto retido na fonte sobre dividendos.
  • O Limite: A taxa só se aplica quando o valor recebido superar R$ 50 mil por mês de uma única empresa.
  • Alívio: O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual. Pequenos investidores e empresários menores não serão afetados.

Atenção à Declaração do IR 2026

É crucial não confundir o ano-calendário com o ano-base.

Declaração de 2027 (ano que vem): Aí sim, valerão as regras novas que entraram em vigor agora, incluindo o ajuste do imposto mínimo para os super-ricos.

Declaração de 2026 (neste ano): Refere-se aos ganhos de 2025. Portanto, valem as regras antigas. Mesmo quem agora é isento, se ganhou acima do limite antigo em 2025, terá que declarar.

Imposto de Renda: isenção para quem ganha até R$ 5 mil já está valendo; veja o que muda no seu bolso
(Foto: Marcelo Casal Jr)

Com informações de Agência Brasil


Alfredo R. Martins Jr. é jornalista e a voz principal do Jornal O Paranaense. Formado em Comunicação Social com especializações em Marketing e Gestão de Comunicação, possui mais de 17 anos de experiência na análise do cenário paranaense. Sua missão é traduzir a complexidade da política, economia e cultura do estado em informação clara, acessível e relevante para o leitor.
Alfredo R. Martins Jr.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *