(Foto: Divulgação GovBR)
Cerco aos sonegadores: Lula sanciona lei que pune devedor contumaz e cria ‘cadastro positivo’ para bons pagadores
Novo Código de Defesa do Contribuinte mira empresas que usam a inadimplência como estratégia de negócio e cria programas para facilitar a vida de quem paga em dia; entenda as novas regras.
O cerco contra a concorrência desleal e a sonegação fiscal profissionalizada apertou. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (9), com vetos, a lei que institui o novo Código de Defesa do Contribuinte.
A legislação, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), tem um alvo claro: o chamado “devedor contumaz”. Ao mesmo tempo, cria mecanismos de recompensa para empresas que mantêm suas obrigações em dia, modernizando a relação entre o Fisco e o setor produtivo.
“Um dos principais objetivos é impedir que empresas usem brechas legais para ficarem sem pagar impostos, prejudicando de forma desleal as instituições sérias”, afirma o governo em nota.
Quem é o “Devedor Contumaz”?
A nova lei não pune quem atrasa um imposto por dificuldade financeira momentânea. O foco é quem faz do “não pagamento” uma estratégia de lucro.
Para ser enquadrado como devedor contumaz de tributos federais, o contribuinte precisa cumprir dois requisitos simultâneos:
- Dívida Substancial: Ter débitos iguais ou maiores que R$ 15 milhões e que superem 100% do patrimônio conhecido da empresa.
- Inadimplência Reiterada: Deixar de pagar tributos em 4 períodos consecutivos ou 6 alternados no intervalo de um ano.
Além disso, o Fisco precisará provar que a falta de pagamento é injustificada e não decorre de crises reais ou estados de calamidade.
As punições: Fim da impunidade fiscal
Quem for carimbado com esse rótulo enfrentará restrições severas, desenhadas para sufocar a operação fraudulenta:
- Impedimento de benefícios fiscais: A empresa perde isenções e incentivos.
- Proibição de contratar com o Poder Público: Nada de licitações ou contratos com o governo.
- Fim da extinção de punibilidade: Pagar o tributo atrasado não livrará mais o empresário de responder criminalmente por fraude ou sonegação.
O outro lado: Benefícios para o Bom Pagador
Se o chicote estala para o sonegador, a lei estende o tapete vermelho para quem cumpre as regras. Foram criados três programas de conformidade:
- Confia: Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal.
- Sintonia: Programa de Estímulo à Conformidade Tributária.
- OEA: Operador Econômico Autorizado (focado no comércio exterior).
Esses programas funcionam como um “cadastro positivo”, oferecendo vantagens como autorregularização de débitos com prazos flexíveis, prioridade em atendimentos e simplificação burocrática. “Tais incentivos recompensam o bom pagador e induzem a um maior grau de conformidade voluntária”, explicou o relator do projeto, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP).
Combate ao Crime Organizado
Durante a tramitação no Congresso, a lei uniu base e oposição sob o argumento de que o devedor contumaz muitas vezes é uma fachada para o crime organizado.
Deputados citaram a recente Operação Carbono Oculto, que desarticulou um esquema bilionário de sonegação no setor de combustíveis ligado ao PCC. “O texto desmonta a lavanderia financeira que sustenta o tráfico e a corrupção. Dinheiro é munição”, defendeu o deputado Capitão Alden (PL-BA).
Garantias e Defesa: Como evitar injustiças e sair da lista
A nova legislação foi desenhada com travas para evitar que empresas em dificuldades financeiras legítimas sejam confundidas com criminosos. O enquadramento como “devedor contumaz” não é automático e garante o contraditório.
O Rito do Processo Administrativo Assim que a Receita Federal identificar os indícios de devedor contumaz, o contribuinte será notificado. A partir daí, abre-se um prazo de 30 dias. Nesse período, a empresa tem duas opções:
- Quitar a dívida integralmente;
- Apresentar sua defesa.
Se a defesa for apresentada, o processo ganha efeito suspensivo. Ou seja, até que a administração pública analise os argumentos e dê a decisão final, a empresa não sofre as penalidades (como a proibição de licitar).
Quando a dívida é considerada “Justificável”? A lei protege o empresário que quer pagar, mas não consegue. O contribuinte poderá provar que a inadimplência não é uma estratégia de negócio, mas sim decorrência de fatores externos, como:
- Estado de Calamidade: Se a região onde a empresa opera foi atingida por desastres reconhecidos pelo poder público.
- Prejuízo Real: Se a empresa comprovar que teve resultado financeiro negativo no ano corrente e no anterior.
- Atenção: Essa justificativa só vale se a empresa agir com coerência. Ela não será aceita se, mesmo devendo impostos e alegando prejuízo, a empresa tiver distribuído lucros, dividendos ou concedido empréstimos aos sócios.
Casos sem perdão (Perda do Efeito Suspensivo) Existem situações graves onde a defesa não suspende as punições imediatas. Isso ocorre quando há evidências claras de crime, tais como:
- Empresas de fachada criadas especificamente para fraudar ou sonegar;
- Uso de “laranjas” ou participação em organização criminosa;
- Comércio de mercadorias roubadas, falsificadas ou contrabandeadas.
Como deixar de ser “Contumaz” Se a empresa for condenada, ela pode limpar seu nome e sair da lista negra se:
- Pagar integralmente a dívida;
- Aderir a um parcelamento (e mantê-lo rigorosamente em dia);
- Apresentar garantias (patrimônio) em valor igual ou superior ao débito.

Com informações de Agência Brasil
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