(Foto: Divulgação SEED)
Nova lei garante piso salarial nacional para professores da educação infantil
Nova legislação exige ingresso por concurso público e formação específica para enquadramento na carreira do magistério; medida beneficia quem atua em creches e pré-escolas
Uma vitória histórica para os profissionais que atuam na base do ensino. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n° 15.326/2026, que reconhece oficialmente os professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (07).
Na prática, a nova lei garante que esses profissionais tenham os mesmos direitos que os professores dos demais ciclos, incluindo o recebimento do piso salarial nacional e a inclusão em planos de carreira e remuneração.
Entenda o que muda na legislação
A medida altera duas leis fundamentais da educação brasileira: a Lei do Piso Salarial do Magistério (2008) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 1996).
O principal avanço é o reconhecimento pedagógico da profissão. O texto estabelece a:
“Integralidade entre cuidar, brincar e educar como princípio pedagógico.”
Isso significa que o trabalho realizado em creches e pré-escolas deixa de ser visto apenas como assistencial e passa a ser valorizado como uma etapa crucial do desenvolvimento educacional.
Quem tem direito ao benefício?
Para ser enquadrado nas novas regras e ter direito aos benefícios, o profissional precisa cumprir alguns requisitos específicos. São considerados professores da educação infantil aqueles que:
- Atuam com crianças de zero a cinco anos;
- Foram aprovados em concurso público (independente do nome do cargo que ocupam atualmente);
- Possuem formação mínima em nível médio (modalidade normal/magistério) ou curso de nível superior.
Acesso ao piso nacional e plano de carreira
Com a sanção, docentes que atuam em creches e pré-escolas passam a ter direito ao piso salarial nacional da categoria. Além disso, eles deverão ser enquadrados nos planos de cargos e carreiras de suas redes de ensino.
Essa mudança corrige uma distorção histórica em muitos municípios, onde profissionais com a mesma formação e função recebiam salários inferiores ou tinham cargos designados como “monitores” ou “auxiliares”, sem os benefícios da carreira docente.
Necessidade de regulamentação local
É importante que o servidor fique atento: a lei sancionada pelo presidente não é autoaplicável. Isso significa que a mudança no contracheque não é automática e imediata.
Para valer efetivamente, haverá a necessidade de regulamentação por meio de leis estaduais ou municipais. Prefeituras e governos estaduais precisarão ajustar suas legislações locais para realizar o enquadramento dos cargos e funções às novas regras federais.
Definição de magistério público
A nova lei reforça o conceito de quem são os profissionais do magistério público da educação básica. A categoria abrange aqueles que atuam diretamente no processo educativo, divididos em dois grupos:
Quem exerce a docência (professores em sala de aula);
Quem desempenha funções de apoio pedagógico (supervisão, orientação e coordenação educacional).
Um passo para a valorização, mas que exige atenção
A sanção presidencial representa um marco decisivo para a valorização dos profissionais da base da educação, corrigindo uma distorção histórica que muitas vezes separava o ato de cuidar do educar nas creches e pré-escolas. No entanto, a categoria deve manter a mobilização, uma vez que a conquista não é automática.
A bola agora passa para os estados e, principalmente, para os municípios, que precisam agilizar a adequação das legislações locais. Somente após essa etapa burocrática é que o reajuste salarial e o enquadramento na carreira chegarão, de fato, ao contracheque desses trabalhadores.

Com informações de Agência Gov)
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