Nova lei garante piso salarial nacional para professores da educação infantil

Nova lei garante piso salarial nacional para professores da educação infantil

(Foto: Divulgação SEED)

Nova lei garante piso salarial nacional para professores da educação infantil


Nova legislação exige ingresso por concurso público e formação específica para enquadramento na carreira do magistério; medida beneficia quem atua em creches e pré-escolas

Uma vitória histórica para os profissionais que atuam na base do ensino. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n° 15.326/2026, que reconhece oficialmente os professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (07).

Na prática, a nova lei garante que esses profissionais tenham os mesmos direitos que os professores dos demais ciclos, incluindo o recebimento do piso salarial nacional e a inclusão em planos de carreira e remuneração.

Entenda o que muda na legislação

A medida altera duas leis fundamentais da educação brasileira: a Lei do Piso Salarial do Magistério (2008) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 1996).

O principal avanço é o reconhecimento pedagógico da profissão. O texto estabelece a:

“Integralidade entre cuidar, brincar e educar como princípio pedagógico.”

Isso significa que o trabalho realizado em creches e pré-escolas deixa de ser visto apenas como assistencial e passa a ser valorizado como uma etapa crucial do desenvolvimento educacional.

Quem tem direito ao benefício?

Para ser enquadrado nas novas regras e ter direito aos benefícios, o profissional precisa cumprir alguns requisitos específicos. São considerados professores da educação infantil aqueles que:

  • Atuam com crianças de zero a cinco anos;
  • Foram aprovados em concurso público (independente do nome do cargo que ocupam atualmente);
  • Possuem formação mínima em nível médio (modalidade normal/magistério) ou curso de nível superior.

Acesso ao piso nacional e plano de carreira

Com a sanção, docentes que atuam em creches e pré-escolas passam a ter direito ao piso salarial nacional da categoria. Além disso, eles deverão ser enquadrados nos planos de cargos e carreiras de suas redes de ensino.

Essa mudança corrige uma distorção histórica em muitos municípios, onde profissionais com a mesma formação e função recebiam salários inferiores ou tinham cargos designados como “monitores” ou “auxiliares”, sem os benefícios da carreira docente.

Necessidade de regulamentação local

É importante que o servidor fique atento: a lei sancionada pelo presidente não é autoaplicável. Isso significa que a mudança no contracheque não é automática e imediata.

Para valer efetivamente, haverá a necessidade de regulamentação por meio de leis estaduais ou municipais. Prefeituras e governos estaduais precisarão ajustar suas legislações locais para realizar o enquadramento dos cargos e funções às novas regras federais.

Definição de magistério público

A nova lei reforça o conceito de quem são os profissionais do magistério público da educação básica. A categoria abrange aqueles que atuam diretamente no processo educativo, divididos em dois grupos:

Quem exerce a docência (professores em sala de aula);

Quem desempenha funções de apoio pedagógico (supervisão, orientação e coordenação educacional).

Um passo para a valorização, mas que exige atenção

A sanção presidencial representa um marco decisivo para a valorização dos profissionais da base da educação, corrigindo uma distorção histórica que muitas vezes separava o ato de cuidar do educar nas creches e pré-escolas. No entanto, a categoria deve manter a mobilização, uma vez que a conquista não é automática.

A bola agora passa para os estados e, principalmente, para os municípios, que precisam agilizar a adequação das legislações locais. Somente após essa etapa burocrática é que o reajuste salarial e o enquadramento na carreira chegarão, de fato, ao contracheque desses trabalhadores.

Nova lei garante piso salarial nacional para professores da educação infantil
(Foto: Vinícius Perbichi)

Com informações de Agência Gov)


Alfredo R. Martins Jr. é jornalista e a voz principal do Jornal O Paranaense. Formado em Comunicação Social com especializações em Marketing e Gestão de Comunicação, possui mais de 17 anos de experiência na análise do cenário paranaense. Sua missão é traduzir a complexidade da política, economia e cultura do estado em informação clara, acessível e relevante para o leitor.
Alfredo R. Martins Jr.

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