(Foto: Marcelo Casal Jr)
Juiz federal acolhe ação do Conselho Federal de Medicina e interrompe a validade da resolução do CFF.
Uma decisão da Justiça Federal em Brasília, proferida nesta segunda-feira (31), suspendeu a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que havia autorizado farmacêuticos a prescreverem medicamentos. O magistrado Alaôr Piacini acatou o pedido feito em ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Juiz alega invasão de competência médica
Em sua decisão, o juiz federal Alaôr Piacini argumentou que a resolução do CFF, ao permitir a prescrição de medicamentos por farmacêuticos, invade as atividades que são de competência exclusiva dos médicos. “O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado, enfatizando a inadequação do ambiente e a falta de qualificação específica dos farmacêuticos para realizar diagnósticos.
Fundamentação legal na Lei do Ato Médico
O juiz também ressaltou que somente os médicos possuem a competência legal e técnica para realizar diagnósticos e prescrever tratamentos terapêuticos. Para embasar sua decisão, Piacini citou a Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico. Segundo o magistrado, essa lei estabelece claramente que apenas o médico tem a formação profissional e a autorização legal para diagnosticar doenças e, consequentemente, indicar o tratamento terapêutico adequado, após a devida identificação da natureza da enfermidade através do diagnóstico nosológico.
Preocupações com diagnósticos inadequados
Alaôr Piacini também mencionou casos de diagnósticos equivocados divulgados pela imprensa, utilizando esses exemplos para reforçar a importância da qualificação médica para a realização de procedimentos de saúde. “É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou o juiz.
Detalhes da resolução suspensa do CFF
De acordo com a Resolução nº 5/2025 do CFF, os farmacêuticos estavam autorizados a prescrever medicamentos, inclusive aqueles de venda sob prescrição médica, renovar prescrições já existentes e prescrever medicamentos em situações de atendimento a pessoas sob risco iminente de morte.
Posicionamento do Conselho Federal de Medicina
Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não possuem a atribuição legal nem a preparação técnica necessária para definir tratamentos para doenças, o que motivou a ação judicial que resultou na suspensão da norma do CFF.
Agência Brasil