(Foto: Divulgação PMPR)
Atentado à segurança aérea: operador de drone é detido após impedir decolagem do Falcão 01 no litoral
Aeronave do BPMOA tentava levantar voo com vítima em estado grave em Guaratuba quando foi bloqueada pelo equipamento; operador não tinha autorização e foi detido em flagrante.
Uma ação imprudente colocou em risco a vida de uma criança e a segurança de uma equipe de resgate neste domingo (15), no Litoral do Paraná. A Polícia Militar prendeu um homem em flagrante no Balneário Coroados, em Guaratuba, após ele operar um drone de forma irregular e impedir a decolagem do helicóptero Arcanjo 01.
A aeronave do Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas (BPMOA) havia pousado na faixa de areia para realizar o transporte aeromédico de urgência de uma criança vítima de afogamento.
O momento do bloqueio
Segundo a Polícia Militar, a área estava isolada pelas equipes de solo para garantir a segurança da operação. No momento em que o helicóptero acionou os motores e iniciou os procedimentos de decolagem para levar a vítima ao hospital, o drone invadiu o espaço aéreo, aproximando-se perigosamente das hélices.
Mesmo após sinais visuais e ordens das equipes de solo para que o equipamento fosse afastado, o operador insistiu no voo, bloqueando a saída da aeronave e atrasando o socorro.
Prisão e Apreensão
As equipes policiais rastrearam a origem do sinal e localizaram o operador na praia. Ao ser abordado, o homem admitiu não possuir autorização para o voo e nem registro do equipamento junto aos órgãos competentes (ANAC/DECEA).
O drone, da marca DJI, foi apreendido. O homem foi encaminhado à Delegacia e autuado pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo.
Drone não é brinquedo: Conheça os riscos e as penas
A PMPR alerta que operar drones em áreas de segurança, salvamento ou próximo a aeronaves tripuladas é crime grave. A “curiosidade” de filmar um resgate pode custar vidas.
Confira as implicações legais para quem descumpre as regras:
- Atentado contra a segurança do transporte aéreo (Art. 261 do Código Penal): Expor a perigo embarcação ou aeronave, ou praticar qualquer ato que possa impedir ou dificultar a navegação aérea.
- Pena: Reclusão de 2 a 5 anos.
- Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública (Art. 265 do Código Penal): Atrapalhar ou perturbar serviço de emergência (como bombeiros e polícia).
- Pena: Reclusão de 1 a 5 anos e multa.
- Desobediência e Contravenção: Operar sem cadastro na ANAC ou em desacordo com o RBAC-E nº 94 pode gerar também sanções administrativas pesadas e responder por desobediência (Art. 330).
Alerta: Em caso de operações de resgate com helicópteros, a regra é clara: pouse imediatamente qualquer drone e mantenha distância da área de operação.

Com informações de Agência de Notícias da Polícia Militar do Paraná
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