(Foto: Canva)
Brasil e Reino Unido oficializam pacto contra tráfico de pessoas e contrabando de migrantes
Publicado nesta sexta-feira (2), documento foca na proteção de mulheres e crianças e prevê operações conjuntas de inteligência nas fronteiras.
Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2) o acordo oficial entre Brasil e Reino Unido para combater dois dos crimes mais graves contra a dignidade humana: o tráfico de pessoas e o contrabando de migrantes. O memorando de entendimento, assinado originalmente em novembro de 2025, agora entra em vigor com o objetivo de criar uma rede de proteção internacional.
A parceria tem validade inicial de cinco anos e estabelece diretrizes claras para prevenir crimes, investigar quadrilhas e, principalmente, acolher as vítimas.
Entendendo a diferença: Tráfico x Contrabando
O documento traz definições precisas para alinhar a atuação das polícias dos dois países. É importante que a população saiba diferenciar:
- Tráfico de Pessoas: Envolve recrutar, transportar ou alojar pessoas usando ameaça, força, fraude ou abuso de vulnerabilidade. O objetivo final é sempre a exploração (sexual, trabalho escravo, etc.).
- Contrabando de Migrantes: É o crime de facilitar a entrada ilegal de uma pessoa em outro país, violando as regras de imigração.
Ações práticas: o que vai ser feito?
O acordo não é apenas uma carta de intenções; ele prevê uma série de frentes de trabalho para “fechar o cerco” contra os criminosos e melhorar o atendimento público.
As principais medidas incluem:
- Operações em Fronteiras: Polícias dos dois países planejarão ações conjuntas para fechar rotas clandestinas.
- Inteligência Policial: Compartilhamento rápido de provas e dados para agilizar investigações.
- Treinamento: Capacitação de servidores públicos para identificar e lidar com esses casos.
- Acesso à Justiça: Facilitar os trâmites legais para que as vítimas não sofram com a burocracia excessiva.
- Campanhas Educativas: Criação de alertas para prevenir que novas pessoas caiam em golpes.
Foco em mulheres, crianças e adolescentes
O texto reconhece que o tráfico humano tem gênero e idade preferenciais. Por isso, a prioridade absoluta da cooperação é a atenção a mulheres, crianças e adolescentes, grupos historicamente mais vulneráveis a essas redes de exploração.
A ideia é trocar experiências sobre como acolher essas vítimas de forma humanizada, evitando a revitimização durante o processo de resgate e investigação.
Proteção de dados e retorno voluntário
Um ponto crucial do acordo é o respeito aos direitos individuais. O documento garante que a volta da vítima ao seu país de origem (repatriação) deve ser voluntária e segura.
Além disso, toda a troca de informações entre Brasil e Reino Unido respeitará rigorosamente as leis de privacidade:
- No Brasil: A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- No Reino Unido: A UK GDPR.
Vale ressaltar que o acordo é de cooperação técnica e política. Ele não obriga transferências financeiras (cada país paga seus custos) e não cria punições automáticas em tribunais internacionais, mas serve como base para ações coordenadas.
Canais de denúncia no Brasil
O combate a esses crimes depende também da sociedade. Se você suspeita de algum caso de tráfico de pessoas ou exploração, utilize os canais oficiais e gratuitos do governo brasileiro. O anonimato é garantido.
Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher.
Disque 100: Direitos Humanos.

Com informações de Agência Brasil
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