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Câmara aprova acesso da ANP a dados fiscais para combater fraudes em combustíveis e regras para transição de governos

Câmara aprova acesso da ANP a dados fiscais para combater fraudes em combustíveis e regras para transição de governos

(Foto: Vinicius Loures)

Câmara aprova acesso da ANP a dados fiscais para combater fraudes em combustíveis e regras para transição de governos


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25, que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar dados fiscais de agentes regulados.

O objetivo é aprimorar a fiscalização e combater fraudes, adulteração de combustíveis, sonegação de impostos e outras práticas ilícitas no setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis. A proposta, que visa reduzir custos de fiscalização e nivelar a concorrência, agora segue para análise do Senado.

Novas ferramentas contra irregularidades no mercado de combustíveis

Com a nova lei, a ANP terá acesso permanente a informações de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), incluindo as de Consumidor (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e).

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Essas informações abrangerão dados sobre produção, comercialização, movimentação, estoques e preços de derivados de petróleo, gás natural, combustíveis fósseis (como gasolina e diesel) e biocombustíveis (etanol e biodiesel).

A agência deverá preservar o sigilo fiscal das informações obtidas e comunicar à Receita Federal ou às secretarias de Fazenda estaduais sobre processos sancionadores com repercussão tributária.

Regras para transição de governo são aprovadas pela Câmara

Em outra frente, a Câmara aprovou o Projeto de Lei (PL) 396/07, que estabelece regras mínimas para o processo de transição de governo entre o resultado eleitoral e a posse.

O texto, que agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final, determina que a administração que deixa o cargo tem o dever de facilitar a transição para o novo governante, sob pena de responsabilização.

Garantia de acesso a informações e instalações na transição

O chefe do Executivo deverá permitir e facilitar o acesso dos administradores eleitos ou seus representantes às instalações materiais e a todas as informações administrativas pertinentes à gestão que se encerra, incluindo dados sobre serviços de terceiros.

O projeto também prevê o apoio técnico e administrativo necessário para os trabalhos da equipe de transição. O descumprimento dessas medidas pode acarretar sanções administrativas e legais, multa e obrigação de reparar danos.

Sanções mais rigorosas para quem dificultar a transição

O texto agrava as penalidades em casos de sonegação deliberada de informações, inutilização de bancos de dados ou equipamentos, e dano ao patrimônio público com o intuito de dificultar a transição.

A intimidação de servidores para o descumprimento das regras também será considerada circunstância agravante. Essas ações podem resultar no aumento de um terço da penalidade, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais cabíveis, e a obrigação de reparar danos irreparáveis.

Prazo e composição da equipe de transição

A proposta concede um prazo de 72 horas para a formação da equipe de transição, em composição paritária, a contar da proclamação do resultado da eleição. Os membros da equipe não serão remunerados, exceto se forem servidores públicos, que manterão suas remunerações e vantagens originais.

Com informações de Agência Brasil


Alfredo R. Martins Jr. é jornalista e a voz principal do Jornal O Paranaense. Formado em Comunicação Social com especializações em Marketing e Gestão de Comunicação, possui mais de 17 anos de experiência na análise do cenário paranaense. Sua missão é traduzir a complexidade da política, economia e cultura do estado em informação clara, acessível e relevante para o leitor.
Alfredo R. Martins Jr.
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