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Caso Orelha: entenda as sanções do ECA para adolescentes acusados de maus-tratos e morte de cão em Florianópolis

A brutal agressão e subsequente morte do cão Orelha na Praia Brava, em Florianópolis, geraram grande comoção e repercussão nacional, trazendo à tona o debate sobre a responsabilização de jovens em casos de crueldade contra animais. Quatro adolescentes foram identificados como envolvidos no ato de violência ocorrido em 4 de janeiro, que deixou Orelha gravemente ferido e levou à sua eutanásia no dia seguinte.

Outro animal, Caramelo, também foi alvo do grupo, mas conseguiu escapar. Devido à sua condição de menores de 18 anos, os envolvidos não estão sujeitos às penas de prisão previstas para adultos, mas sim às medidas socioeducativas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O Caso Orelha e a Legislação para Maus-Tratos Animais

O cão Orelha foi encontrado agonizando e ferido por pessoas na Praia Brava e, apesar de ter sido levado a uma clínica veterinária, a gravidade de seus ferimentos resultou na necessidade de eutanásia em 5 de janeiro.

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A advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) São Paulo, esclarece que maus-tratos contra animais é um crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).

Com a recente alteração promovida pela Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), a pena de reclusão para crimes cometidos contra cães e gatos é de dois a cinco anos.

Contudo, como os infratores são menores de idade, a lei os considera inimputáveis, ou seja, não podem ser responsabilizados criminalmente como adultos. Nesses casos, a conduta é classificada como um “ato infracional análogo ao crime”, e as sanções aplicadas são as medidas socioeducativas do ECA.

A legislação ambiental prevê que a pena pode ser elevada em caso de morte do animal, como ocorreu com Orelha, e a forma como o crime foi cometido e sua repetição também são fatores que podem influenciar a decisão judicial.

As Medidas Socioeducativas Previstas no ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) estabelece um conjunto de medidas socioeducativas com o objetivo de reeducar e responsabilizar o jovem infrator. As principais são:

  • Advertência: Consiste em uma repreensão verbal formal feita pelo juiz.
  • Obrigação de Reparar o Dano: O adolescente é incumbido de ressarcir, restituir ou compensar o prejuízo causado à vítima.
  • Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): O jovem realiza tarefas gratuitas em entidades públicas ou organizações não governamentais (ONGs) por um período máximo de seis meses, com carga horária de até 8 horas semanais, sem prejuízo aos estudos ou trabalho.
  • Liberdade Assistida (LA): O adolescente recebe acompanhamento por um orientador por, no mínimo, seis meses, com foco no apoio familiar, escolar e profissional.
  • Semiliberdade: Caracteriza-se pela privação parcial de liberdade, permitindo ao adolescente realizar atividades externas, como estudo e trabalho, com retorno noturno à instituição.
  • Internação: É a medida mais grave, privativa de liberdade, em uma entidade específica. É aplicada por tempo indeterminado, reavaliada a cada seis meses, com prazo máximo de três anos. A internação é reservada apenas para casos de atos infracionais graves, envolvendo violência ou grave ameaça contra pessoas, reiteração de infrações graves ou descumprimento injustificado de outras medidas.

Viviane Cabral pondera sobre a limitação da internação, que atualmente se aplica a crimes com violência contra pessoas. Ela sugere que “a lei precisa ser revista e prever a possibilidade de internação quando o crime for cometido também contra outros seres vivos que não humanos, principalmente com a brutalidade empregada nesse caso, como uma forma de acompanhar a evolução da lei e da conscientização da sociedade”.

Tramitação Processual Célere e Sigilo das Investigações

Os procedimentos especiais do ECA são caracterizados por serem ritos processuais céleres e protetivos, com prazos contados em dias corridos para assegurar a proteção integral da infância e juventude. A prioridade é absoluta, garantindo uma tramitação preferencial e rápida.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está acompanhando as investigações, observando as diretrizes do Estatuto para a apuração dos atos infracionais e a eventual aplicação das medidas socioeducativas.

É crucial ressaltar que a legislação proíbe expressamente a divulgação de imagens, fotos e nomes dos adolescentes investigados. A responsabilização se dará perante a autoridade judicial, que, conforme o ECA, imporá a sanção penal aos eventuais autores da prática delitiva, conforme explicou o delegado-geral da PCSC, Ulisses Gabriel.

Andamento das Investigações e Desdobramentos

A Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) concluiu o inquérito na Delegacia de Proteção Animal da Capital (DPA) e o remeteu ao poder judiciário. Durante as investigações, mais de 20 pessoas foram ouvidas e imagens de câmeras públicas e privadas da região foram analisadas, elucidando as agressões e outros atos criminosos.

Familiares dos adolescentes foram interrogados e indiciados nesta terça-feira (27) pelo crime de coação no curso do processo, por terem tentado coagir uma testemunha. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas residências dos adolescentes e dos adultos envolvidos. Os menores ainda não foram ouvidos formalmente.

A Delegacia de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei da Capital (DEACLE) instaurou um auto de apuração de ato infracional após a constatação de envolvimento de adolescentes. Paralelamente, a DPA conduziu o inquérito policial para apurar a coação realizada por familiares dos adolescentes investigados contra testemunhas.

Nova Política Estadual de Proteção e Reconhecimento Animal

A comoção pública em torno do caso Orelha também teve um impacto legislativo significativo em Santa Catarina. Em 22 de fevereiro, foi aprovada a Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário. Essa nova legislação visa garantir que esses animais sejam protegidos pela sociedade e pelo poder público.

O texto proíbe a remoção, restrição de movimento ou transferência de animais comunitários sem justificativa técnica e sem aviso aos cuidadores identificados. Além disso, a lei especifica detalhes em relação à prática de maus-tratos, abandono forçado e outras ações que coloquem em risco a integridade dos animais.

Alfredo R. Martins Jr. é jornalista e a voz principal do Jornal O Paranaense. Formado em Comunicação Social com especializações em Marketing e Gestão de Comunicação, possui mais de 17 anos de experiência na análise do cenário paranaense. Sua missão é traduzir a complexidade da política, economia e cultura do estado em informação clara, acessível e relevante para o leitor.
Alfredo R. Martins Jr.
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