Cerco aos sonegadores: Lula sanciona lei que pune devedor contumaz e cria ‘cadastro positivo’ para bons pagadores

Cerco aos sonegadores: Lula sanciona lei que pune devedor contumaz e cria 'cadastro positivo' para bons pagadores

(Foto: Divulgação GovBR)

Cerco aos sonegadores: Lula sanciona lei que pune devedor contumaz e cria ‘cadastro positivo’ para bons pagadores


Novo Código de Defesa do Contribuinte mira empresas que usam a inadimplência como estratégia de negócio e cria programas para facilitar a vida de quem paga em dia; entenda as novas regras.

O cerco contra a concorrência desleal e a sonegação fiscal profissionalizada apertou. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (9), com vetos, a lei que institui o novo Código de Defesa do Contribuinte.

A legislação, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), tem um alvo claro: o chamado “devedor contumaz”. Ao mesmo tempo, cria mecanismos de recompensa para empresas que mantêm suas obrigações em dia, modernizando a relação entre o Fisco e o setor produtivo.

“Um dos principais objetivos é impedir que empresas usem brechas legais para ficarem sem pagar impostos, prejudicando de forma desleal as instituições sérias”, afirma o governo em nota.

Quem é o “Devedor Contumaz”?

A nova lei não pune quem atrasa um imposto por dificuldade financeira momentânea. O foco é quem faz do “não pagamento” uma estratégia de lucro.

Para ser enquadrado como devedor contumaz de tributos federais, o contribuinte precisa cumprir dois requisitos simultâneos:

  1. Dívida Substancial: Ter débitos iguais ou maiores que R$ 15 milhões e que superem 100% do patrimônio conhecido da empresa.
  2. Inadimplência Reiterada: Deixar de pagar tributos em 4 períodos consecutivos ou 6 alternados no intervalo de um ano.

Além disso, o Fisco precisará provar que a falta de pagamento é injustificada e não decorre de crises reais ou estados de calamidade.

As punições: Fim da impunidade fiscal

Quem for carimbado com esse rótulo enfrentará restrições severas, desenhadas para sufocar a operação fraudulenta:

  • Impedimento de benefícios fiscais: A empresa perde isenções e incentivos.
  • Proibição de contratar com o Poder Público: Nada de licitações ou contratos com o governo.
  • Fim da extinção de punibilidade: Pagar o tributo atrasado não livrará mais o empresário de responder criminalmente por fraude ou sonegação.

O outro lado: Benefícios para o Bom Pagador

Se o chicote estala para o sonegador, a lei estende o tapete vermelho para quem cumpre as regras. Foram criados três programas de conformidade:

  • Confia: Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal.
  • Sintonia: Programa de Estímulo à Conformidade Tributária.
  • OEA: Operador Econômico Autorizado (focado no comércio exterior).

Esses programas funcionam como um “cadastro positivo”, oferecendo vantagens como autorregularização de débitos com prazos flexíveis, prioridade em atendimentos e simplificação burocrática. “Tais incentivos recompensam o bom pagador e induzem a um maior grau de conformidade voluntária”, explicou o relator do projeto, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP).

Combate ao Crime Organizado

Durante a tramitação no Congresso, a lei uniu base e oposição sob o argumento de que o devedor contumaz muitas vezes é uma fachada para o crime organizado.

Deputados citaram a recente Operação Carbono Oculto, que desarticulou um esquema bilionário de sonegação no setor de combustíveis ligado ao PCC. “O texto desmonta a lavanderia financeira que sustenta o tráfico e a corrupção. Dinheiro é munição”, defendeu o deputado Capitão Alden (PL-BA).

Garantias e Defesa: Como evitar injustiças e sair da lista

A nova legislação foi desenhada com travas para evitar que empresas em dificuldades financeiras legítimas sejam confundidas com criminosos. O enquadramento como “devedor contumaz” não é automático e garante o contraditório.

O Rito do Processo Administrativo Assim que a Receita Federal identificar os indícios de devedor contumaz, o contribuinte será notificado. A partir daí, abre-se um prazo de 30 dias. Nesse período, a empresa tem duas opções:

  1. Quitar a dívida integralmente;
  2. Apresentar sua defesa.

Se a defesa for apresentada, o processo ganha efeito suspensivo. Ou seja, até que a administração pública analise os argumentos e dê a decisão final, a empresa não sofre as penalidades (como a proibição de licitar).

Quando a dívida é considerada “Justificável”? A lei protege o empresário que quer pagar, mas não consegue. O contribuinte poderá provar que a inadimplência não é uma estratégia de negócio, mas sim decorrência de fatores externos, como:

  • Estado de Calamidade: Se a região onde a empresa opera foi atingida por desastres reconhecidos pelo poder público.
  • Prejuízo Real: Se a empresa comprovar que teve resultado financeiro negativo no ano corrente e no anterior.
    • Atenção: Essa justificativa só vale se a empresa agir com coerência. Ela não será aceita se, mesmo devendo impostos e alegando prejuízo, a empresa tiver distribuído lucros, dividendos ou concedido empréstimos aos sócios.

Casos sem perdão (Perda do Efeito Suspensivo) Existem situações graves onde a defesa não suspende as punições imediatas. Isso ocorre quando há evidências claras de crime, tais como:

  • Empresas de fachada criadas especificamente para fraudar ou sonegar;
  • Uso de “laranjas” ou participação em organização criminosa;
  • Comércio de mercadorias roubadas, falsificadas ou contrabandeadas.

Como deixar de ser “Contumaz” Se a empresa for condenada, ela pode limpar seu nome e sair da lista negra se:

  1. Pagar integralmente a dívida;
  2. Aderir a um parcelamento (e mantê-lo rigorosamente em dia);
  3. Apresentar garantias (patrimônio) em valor igual ou superior ao débito.
Cerco aos sonegadores: Lula sanciona lei que pune devedor contumaz e cria 'cadastro positivo' para bons pagadores
(Foto: Canva)

Com informações de Agência Brasil


Alfredo R. Martins Jr. é jornalista e a voz principal do Jornal O Paranaense. Formado em Comunicação Social com especializações em Marketing e Gestão de Comunicação, possui mais de 17 anos de experiência na análise do cenário paranaense. Sua missão é traduzir a complexidade da política, economia e cultura do estado em informação clara, acessível e relevante para o leitor.
Alfredo R. Martins Jr.

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