(Foto: Martino Phuc)
Fim da fila no consulado? Itália muda regras e passa a exigir envio de pedido de cidadania direto para Roma por correio
Nova lei do governo de Giorgia Meloni tira a análise inicial dos consulados locais; prazo de espera legal sobe para três anos e regras de descendência ficam mais rígidas.
Uma mudança drástica nas regras de imigração pegou de surpresa os milhares de paranaenses que buscam o reconhecimento da cidadania italiana. Desde a última quinta-feira (19), os pedidos de novos requerentes maiores de idade não residentes na Itália deixaram de ser analisados pelos consulados locais.
Agora, toda a documentação deve ser enviada fisicamente, por via postal, direto para o Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, em Roma.
A alteração foi oficializada pela Lei nº 11, publicada no diário oficial italiano. A justificativa do governo da premiê Giorgia Meloni é “desafogar” a rede consular ao redor do mundo — que, em locais como Curitiba e São Paulo, acumula filas históricas de espera.
Como funciona a nova regra
A nova burocracia exige atenção redobrada do requerente para evitar a perda de documentos valiosos. As principais mudanças práticas são:
- Apenas Correios: O pedido de reconhecimento (por direito de sangue) deve ser feito exclusivamente por via postal.
- Papel original: O requerente precisa enviar a documentação original impressa e traduzida para a Itália, junto com o comprovante de pagamento das taxas consulares exigidas.
- Mais tempo de espera: O texto da nova lei ampliou o prazo legal para a tramitação dos procedimentos de 24 para 36 meses (três anos).
Um detalhe que agrava a situação é estrutural: segundo a agência pública de notícias Ansa, o novo órgão ministerial criado para centralizar e analisar esses pedidos de todo o mundo só estará operando com sua capacidade máxima no início de 2029.
O que o Consulado ainda faz?
Os chefes das seções consulares (como o Consulado-Geral da Itália em Curitiba) não perdem todas as funções. Eles continuam responsáveis por:
- Tratar de procedimentos de quem já obteve a cidadania italiana.
- Analisar os processos dos filhos menores de quem já é cidadão reconhecido.
- Renovar ou emitir passaportes e novos Certificados de Cidadania para os residentes de sua jurisdição.
Cerco fechado no Jus Sanguinis
A centralização em Roma chega na esteira de um endurecimento geral das regras migratórias na Itália.
Recentemente, o governo limitou o princípio do jus sanguinis (direito de sangue). Agora, a cidadania por descendência só é reconhecida para quem tem um dos pais ou um dos avós nascido na Itália, e que possuam cidadania exclusivamente italiana — cortando o direito de bisnetos e trinetos em muitos casos.
Com informações de Agência Brasil
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