Governador sanciona lei que garante segurança alimentar a universitários do Paraná

Universidades Estaduais

(Foto: Gilberto Abelha)

Programa estabelece políticas para assegurar o acesso a uma alimentação adequada e saudável, visando reduzir desigualdades sociais e fortalecer a permanência de estudantes nas sete universidades estaduais do Estado.

O governador Carlos Massa Ratinho Júnior sancionou na última quarta-feira (23) a Lei n.º 22.366/2025, que institui o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional destinado aos estudantes das sete universidades estaduais do Paraná. A nova legislação representa um avanço significativo nas políticas públicas educacionais do Estado, buscando alinhar o desenvolvimento acadêmico com a inclusão social e o bem-estar dos universitários. O objetivo central do programa é assegurar o acesso dos estudantes a uma alimentação adequada e saudável, contribuir para a redução das desigualdades sociais e, consequentemente, fortalecer a permanência dos alunos no ensino superior.

Principais diretrizes da nova lei

A legislação recém-sancionada possibilita que as sete instituições de ensino superior que compõem o Sistema Estadual de Ensino Superior do Paraná implementem programas específicos de assistência estudantil. Esses programas poderão conceder auxílios financeiros diretamente aos alunos e subsidiar o custo das refeições oferecidas nos restaurantes universitários (RUs).

Além disso, a nova lei permite a destinação de recursos para a manutenção e melhoria da infraestrutura dos RUs. O objetivo é ampliar a capacidade de atendimento, garantir condições adequadas de armazenamento, preparo e distribuição das refeições, sempre em conformidade com as normas nutricionais e sanitárias vigentes. Na prática, a iniciativa reforça o compromisso do governo estadual com a formação de qualidade e o suporte aos alunos que frequentemente enfrentam dificuldades financeiras durante a graduação, fatores que podem impactar negiduamente o desempenho acadêmico e aumentar o risco de evasão. Ao facilitar o acesso a refeições a preços acessíveis ou até gratuitas, dependendo da situação socioeconômica do estudante, o programa promove a equidade e o direito à educação.

Segurança jurídica e financiamento

Para o secretário estadual da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Aldo Nelson Bona, a sanção desta lei é fundamental por garantir a segurança jurídica para as políticas de assistência estudantil já em desenvolvimento. “Esta medida assegura a base legal necessária para as ações que nossas universidades já desenvolvem com recursos próprios, como os subsídios à alimentação estudantil, e permite ampliar esses programas com respaldo institucional”, afirmou Bona. Ele destacou ainda o impacto dessas políticas na permanência dos alunos: “Reduzimos em mais de 80% a evasão entre os estudantes mais vulneráveis, comprovando que a segurança jurídica somada aos repasses de recursos é o caminho para o sucesso acadêmico”.

A normativa do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional foi proposta pelo Governo do Paraná, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Lei Estadual nº 20.933/2021, a Lei Geral das Universidades (LGU), e pela Lei Orçamentária Anual (LOA). A implementação dos programas em cada uma das sete universidades estaduais não gerará aumento de despesas para os cofres públicos, uma vez que serão utilizados recursos já previstos no orçamento das respectivas instituições.

Permanência estudantil e visão dos reitores

A nova legislação é vista como um instrumento essencial para fortalecer a permanência estudantil. O reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), Alexandre Almeida Webber, que também preside a Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público (Apiesp) e o Conselho de Reitores das Universidades Públicas Estaduais do Paraná (Cruep), salientou a importância da medida. “As universidades estaduais já contam com restaurantes universitários, mas agora podem avançar ainda mais nesse caminho de garantia da permanência e estabilidade dos alunos, além de buscar mais recursos para ampliar as ações institucionais de segurança alimentar dos universitários”, destacou Webber.

Incentivo à economia regional e agricultura familiar

Um aspecto relevante da nova lei é o seu potencial para impulsionar a economia local e regional do Paraná. A legislação incentiva as universidades estaduais a priorizarem parcerias com pequenos produtores rurais e agricultores familiares para o fornecimento dos alimentos utilizados nos RUs. O objetivo é movimentar o comércio local, alinhando a garantia de qualidade nutricional para os estudantes ao desenvolvimento regional e à sustentabilidade na produção de alimentos.

Para ampliar o alcance dessa política pública e garantir a oferta de cardápios diversificados e nutritivos, as instituições poderão aderir ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), nos termos da Lei Federal n.º 14.628/2023. Essa adesão permitirá, por exemplo, a compra direta de produtos oriundos da agricultura familiar, gerando incentivo econômico no âmbito local ao mesmo tempo em que assegura alimentos frescos e saudáveis para as refeições dos estudantes.

Apoio concreto aos estudantes: exemplos das universidades

Atualmente, a rede de universidades estaduais do Paraná já oferece programas institucionais de permanência estudantil, que incluem a concessão de auxílio-alimentação para alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A rede conta com 14 RUs em diferentes câmpus pelo estado, sendo que alguns deles oferecem as três refeições diárias: café da manhã, almoço e jantar.

Exemplos da atuação das universidades incluem a Universidade Estadual de Maringá (UEM), que beneficia 400 alunos com auxílio-alimentação, sendo 289 com isenção total (café da manhã, almoço e jantar) no câmpus-sede e o restante recebendo almoço e jantar nos câmpus regionais em Cianorte, Goioerê, Ivaiporã e Umuarama.

No ano passado (2024), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), com seus dois RUs, concedeu isenção para 514 alunos nas refeições (almoço e jantar, valor de R$ 3,80) e benefício de 50% de desconto para outros 156 universitários (R$ 1,90); a universidade está avaliando novas solicitações para 2025.

Já a Universidade Estadual do Paraná (Unespar), em 2024, concedeu 300 refeições subsidiadas (almoço ou jantar) e 84 auxílios-alimentação, beneficiando 384 estudantes em seus câmpus em Curitiba, Apucarana, Campo Mourão, Paranaguá, Paranavaí e União da Vitória; para 2025, a instituição ampliou a oferta de refeições subsidiadas para 330 alunos, mantendo os 84 auxílios.

Agência Notícias do Estado do Paraná

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