A medida se aplica aos rendimentos obtidos ao longo de 2025, marcando uma mudança significativa na forma como esses valores são tratados pelo Fisco.
A Receita Federal anunciou novas diretrizes para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, que exigirão dos contribuintes a informação detalhada sobre ganhos e saldos provenientes de apostas esportivas e plataformas de jogos online, as chamadas “bets”.
Obrigatoriedade e Prazos para Declarar
Os contribuintes que receberam mais de R$ 28.467,20 em prêmios de apostas de quota fixa durante o ano de 2025, modalidade que engloba as plataformas digitais e algumas loterias, deverão detalhar esses valores na declaração. Além dos prêmios, será mandatório informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas até 31 de dezembro de 2025, caso o montante ultrapasse R$ 5 mil.
O supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, esclareceu a importância da medida: “Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”.
Como os Ganhos e Saldos Devem Ser Informados
Para facilitar o processo, a Receita Federal criou campos específicos no sistema da declaração. Os valores deverão ser registrados de duas formas:
- Ganhos com apostas: Informados como rendimento tributável.
- Saldo em plataformas: Declarado na ficha de “Bens e Direitos”.
As plataformas de apostas, por sua vez, deverão oferecer aos usuários um documento padronizado, o “ComprovaBet”. Este extrato reunirá o histórico completo de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano, simplificando a coleta de dados para o preenchimento da declaração.
Regras de Tributação: Entenda o Cálculo do Imposto
A tributação incidirá sobre o ganho líquido anual, que é a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas. Se o lucro anual ultrapassar o limite de isenção de R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com uma alíquota de 15%.
Outras Novidades do Imposto de Renda 2026
Além das regras para as apostas, a declaração de 2026 trará outras inovações:
- Declaração Pré-Preenchida Ampliada: O sistema terá mais dados automáticos, otimizando o envio das informações.
- Restituições em Quatro Lotes: O pagamento das restituições será dividido em quatro lotes, diferentemente dos cinco lotes dos anos anteriores.
- Restituição Automática para Pequenos Contribuintes: Quem tiver pequenos valores de IR retidos na fonte e não fizer a declaração receberá a restituição automaticamente em um lote especial, em 15 de julho.
- Nome Social: Contribuintes poderão informar o nome social diretamente na declaração.
Fique Atento: Prazos e Multas para Não Errar
O prazo para o envio da declaração do IRPF 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível para download a partir de sexta-feira (20), com as transmissões iniciando na segunda-feira (23) às 8h. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações.
Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Assim como em anos anteriores, os contribuintes que enviarem a declaração mais cedo e sem pendências tendem a receber a restituição primeiro.
Com informações de Agência Brasil
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