Publicidade
Publicidade
Publicidade

Lei Antifacção é publicada no Diário Oficial: entenda as novas regras contra o crime organizado no Brasil


A edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União oficializou a Lei 15.358/2026, a Lei Antifacção, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (24).

A nova norma institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, também conhecido como Lei Raul Jungmann, com o objetivo de fortalecer o enfrentamento a essas organizações.

De acordo com a legislação, uma facção criminosa é definida como toda organização ou grupo composto por três ou mais indivíduos que utilizam violência, grave ameaça ou coação. O propósito dessas ações é o controle de territórios, a intimidação de populações ou de autoridades.

Restrições de Benefícios e Progressão de Pena

A Lei Antifacção impõe severas restrições a lideranças envolvidas com esses crimes. Benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional deixam de ser aplicáveis. A progressão de pena também se torna mais rigorosa, com a exigência, em alguns casos, de cumprimento de até 85% da pena em regime fechado.

Publicidade

Penas Severas para Crimes Organizados

A legislação estabelece penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos para os crimes tipificados como de facção. Essa medida visa a desarticular e punir de forma mais contundente a atuação de grupos criminosos no país.

Vetados Presidenciais e Seus Motivos

A versão final da lei, aprovada pela Câmara dos Deputados no final de fevereiro, sofreu dois vetos do presidente Lula. O primeiro veto se deu por inconstitucionalidade, pois permitia o enquadramento de infratores na lei mesmo sem comprovação de integração a organizações criminosas. O segundo veto visou a preservar a receita da União, pois o trecho vetado previa a destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado para fundos estaduais e do Distrito Federal.

Impacto e Expectativas da Nova Lei

A Lei Antifacção representa um avanço significativo no combate ao crime organizado no Brasil. Espera-se que a endurecimento das penas e a restrição de benefícios desestimulem a formação e atuação de facções, contribuindo para a segurança pública e o restabelecimento da ordem em territórios dominados por essas organizações.

Com informação de Agência Brasil


Alfredo R. Martins Jr. é jornalista e a voz principal do Jornal O Paranaense. Formado em Comunicação Social com especializações em Marketing e Gestão de Comunicação, possui mais de 17 anos de experiência na análise do cenário paranaense. Sua missão é traduzir a complexidade da política, economia e cultura do estado em informação clara, acessível e relevante para o leitor.
Alfredo R. Martins Jr.
Publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *