(Foto: Marcelo Camargo)
Microempreendedores Individuais precisam atualizar dados no Portal do Empreendedor para se adequarem às mudanças que entraram em vigor nesta terça-feira.
A partir desta terça-feira, 1º de abril, Microempreendedores Individuais (MEIs) que realizam compra e venda de produtos devem observar as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais. As mudanças, que já estão em vigor, exigem a atualização de dados e códigos nos sistemas de emissão.
Novas exigências para NF-e e NFC-e
As novas diretrizes se aplicam à emissão tanto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Uma das principais alterações é a obrigatoriedade de atualização da tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), um sistema que identifica a natureza da transação comercial (como venda, devolução ou remessa) e sua respectiva tributação.
Obrigatoriedade do Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4)
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os MEIs agora precisam inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) em suas notas fiscais. Esse código deve ser utilizado em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal realizada. Ao preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual, o MEI terá a informação validada pela Secretaria da Fazenda do estado.
Códigos CFOP específicos para diversas operações
Para facilitar a identificação das operações, foram definidos códigos específicos para diferentes tipos de transações internas e interestaduais. São eles: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. O Sebrae orienta que, em caso de CFOPs para operações distintas das listadas pela Receita Federal, o empreendedor consulte a Secretaria da Fazenda do estado onde está registrado para obter a informação correta.
Simplificação para vendas interestaduais a não contribuintes
O Sebrae também destacou uma simplificação para MEIs que realizam vendas interestaduais para consumidores finais (não contribuintes). Nesses casos, não há mais a necessidade de preencher informações referentes ao Diferencial de Alíquotas (Difal), pois essa informação se torna irrelevante com a utilização do CRT 4.
Outras mudanças para MEIs em 2025
É importante lembrar que as novas regras para MEIs em 2025 não se restringem à emissão de notas fiscais. Houve também alterações no teto de faturamento anual permitido, nos valores da contribuição mensal e em outros aspectos relacionados à formalização e operação dos microempreendedores individuais.
Acesso às informações e serviços
Todos os detalhes sobre as novas regras e os serviços necessários para a adequação podem ser acessados através do Portal do Empreendedor do Governo Federal.
Agência Brasil