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Paraná reduz imposto e concede crédito de 40% para fabricantes de queijo

Paraná reduz imposto e concede crédito de 40% para fabricantes de queijo

(Foto: Gilson Abreu)

Paraná reduz imposto e concede crédito de 40% para fabricantes de queijo


Medida assinada pelo governador Ratinho Junior beneficia produtores de mussarela e queijo prato, visando aumentar a competitividade da indústria local frente a outros estados.

O Governo do Paraná anunciou uma medida estratégica para fortalecer o setor de laticínios no estado. Nesta sexta-feira (06), o governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou o Decreto Nº 12.667/2026, que traz um benefício fiscal direto para a indústria queijeira.

A nova regra concede um crédito presumido de 40% no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os fabricantes de dois dos tipos de queijos mais consumidos nas mesas paranaenses: a mussarela e o prato. A iniciativa busca equilibrar a disputa de mercado com produtores de outras regiões do Brasil.

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O que é o crédito presumido de ICMS

O incentivo fiscal funciona como um mecanismo de fomento econômico. Na prática, o crédito presumido permite que a empresa abata uma parte do imposto que deveria pagar.

Com o novo decreto, os fabricantes paranaenses poderão creditar 40% sobre o valor das vendas internas — aquelas realizadas dentro das fronteiras do Paraná — para reduzir o montante final do imposto devido. Isso alivia o caixa das empresas e estimula a produção local.

Foco na competitividade da indústria

O principal objetivo do governo estadual é garantir que o produto paranaense não perca espaço nas prateleiras por conta de guerras fiscais com outros estados. Ao reduzir a carga tributária, a indústria local ganha fôlego para investir e manter preços atrativos.

Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a medida reconhece a importância da cadeia leiteira para a economia do estado.

“O Paraná é um dos principais produtores de leite do Brasil e a qualidade do nosso queijo é reconhecida nacional e internacionalmente. E o benefício vem para fortalecer essa indústria, criando condições favoráveis para que ela se desenvolva forte e em pé de igualdade com outros estados.”

Reflexos no preço para o consumidor

Embora o benefício seja concedido à etapa industrial, a tendência econômica é que a redução de custos na fábrica gere um efeito cascata positivo.

Ao pagar menos impostos na venda para empacotadores ou indústrias de alimentos, o fabricante consegue oferecer um preço melhor. Essa economia tem potencial para ser repassada ao longo da cadeia até chegar ao consumidor final nos supermercados e padarias, tornando o queijo mais acessível.

Regras para obter o benefício

O decreto estabelece critérios específicos para a aplicação do desconto de 40%. O crédito é válido para:

  • Vendas internas (dentro do Paraná);
  • Destinadas a estabelecimentos industriais;
  • Destinadas a beneficiadores ou empacotadores.

É importante notar que o benefício não se aplica se a embalagem colocada pelo comprador servir apenas para o transporte da mercadoria. O foco é incentivar a cadeia de processamento e valor agregado.

Prazos e validade da medida

Apesar de ter sido assinado nesta sexta-feira, o decreto tem efeito retroativo. Isso significa que ele cobre as operações realizadas desde o dia 1º de janeiro de 2026.

Os produtores poderão usufruir deste regime tributário diferenciado até o dia 31 de dezembro de 2026, garantindo previsibilidade fiscal para o ano todo.

Paraná reduz imposto e concede crédito de 40% para fabricantes de queijo
(Foto: Albari Rosa)

Com informações de Agência de Notícias do Governo do Paraná


Alfredo R. Martins Jr. é jornalista e a voz principal do Jornal O Paranaense. Formado em Comunicação Social com especializações em Marketing e Gestão de Comunicação, possui mais de 17 anos de experiência na análise do cenário paranaense. Sua missão é traduzir a complexidade da política, economia e cultura do estado em informação clara, acessível e relevante para o leitor.
Alfredo R. Martins Jr.
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