(Foto: Banco Mundial)
Modalidade de proteção, que estava desativada desde 2019, agora está disponível para micro, pequenas e médias empresas, facilitando o comércio exterior.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic) anunciou a retomada do seguro de crédito à exportação (SCE) na modalidade pós-embarque. Esta ferramenta, que estava inativa desde 2019, voltou a estar disponível a partir deste mês de abril, especificamente desde o último dia 4.
Proteção para o exportador e financiador
O SCE pós-embarque tem como objetivo proteger o exportador ou o financiador de uma operação contra o risco de não-pagamento da exportação por parte do cliente estrangeiro. Na prática, isso permite que as empresas brasileiras ofereçam condições de venda mais atrativas, como o pagamento a prazo, aos seus compradores no exterior. Além disso, a proteção do seguro facilita para que os bancos antecipem os valores a receber, garantindo que o exportador receba à vista, mesmo tendo concedido prazo ao importador.
O Mdic já havia lançado o SCE na fase pré-embarque no final do ano passado. O vice-presidente e ministro do Mdic, Geraldo Alckmin, destacou que, com as duas garantias (pré e pós-embarque), o governo atua em ambas as pontas para dar maior capacidade às empresas de exportar mais e fortalecer sua presença no comércio exterior, estimulando as MPMEs a venderem seus produtos no exterior e gerando empregos de qualidade e renda no Brasil.
Benefícios adicionais e acesso a crédito
Além da proteção direta contra riscos, o SCE contribui para promover o acesso a melhores condições de financiamento para os exportadores. Ao reduzir o risco para os bancos, o seguro facilita a concessão de crédito, seja como capital de giro na fase pré-embarque ou como refinanciamento de crédito na fase de comercialização.
O Programa de Financiamento ao Exportador (Proex), também do governo federal, aceita o seguro de crédito à exportação como garantia. O SCE é operado pela Agência Brasileira de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), com recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), sob diretrizes da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Em 2024, foram aprovadas coberturas no valor de US$ 9,15 milhões.
Quem pode contratar e vantagens
O SCE na modalidade pós-embarque pode ser contratado por empresas exportadoras com faturamento anual de até R$ 300 milhões e receita anual de exportações de até US$ 3 milhões. Para o SCE pré-embarque, a receita anual de exportações deve ser de até US$ 5 milhões.
O programa apresenta diversas vantagens, como a não exigência de contragarantias, ser uma modalidade de garantia adicional útil para empresas com dificuldade em obter outras garantias, não comprometer o limite de crédito do exportador, não ter valor mínimo de exportação e não possuir restrição de produtos ou serviços elegíveis.
Prazo de cobertura
O prazo de cobertura do SCE na fase pós-embarque é de até dois anos para as operações de exportação. Já na fase pré-embarque, a cobertura é de 180 dias.
Agência Brasil