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Senado aprova restrições severas para propaganda de Bets; Entenda as novas regras
O projeto de lei, que ainda precisa da aprovação da Câmara, proíbe o uso de atletas e influenciadores em anúncios e estabelece limites para horários e conteúdo, visando proteger a população, especialmente os mais vulneráveis.
O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (28) desta semana, um projeto de lei que estabelece restrições significativas para a propaganda de jogos de apostas esportivas de quotas fixas, as chamadas bets. O texto, que ainda depende da aprovação da Câmara dos Deputados para entrar em vigor, busca regular as ações de marketing e publicidade do setor com o objetivo de proteger a população brasileira, em especial crianças e adolescentes, dos impactos da prática de apostas.
De autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) e com relatoria de Carlos Portinho (PL-RJ), o projeto estabelece critérios e limites claros para a veiculação de conteúdos publicitários, buscando maior transparência e a preservação do interesse público.
O que fica proibido na publicidade de Bets
As novas regras, se aprovadas, impactarão diretamente como as empresas de apostas podem se promover. Entre as principais proibições, destacam-se:
- Uso de Imagem e Participação:
- Proibido o uso de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades e membros de comissões técnicas profissionais em anúncios. A única exceção é para ex-atletas, cinco anos após o encerramento da carreira.
- Não é permitido o uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais (incluindo IA) direcionados ao público infantojuvenil.
- Conteúdo Enganoso ou Prejudicial:
- Proibida a promoção que mostre as apostas como socialmente atraentes, forma de sucesso pessoal, alternativa de emprego, solução financeira, fonte de renda adicional, investimento ou garantia de retorno.
- Não é permitida a promoção de conteúdos que ensinem ou estimulem a prática de apostas de forma direta ou subliminar.
- Vedada a publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, incluindo a objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos de gênero.
- Meios e Formas de Comunicação:
- Proibida a publicidade em suporte impresso.
- Não é permitido o impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos.
- O envio de mensagens, chamadas, correspondências ou notificações por aplicativos sem consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário está vedado.
- Proibida a veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão de jogos e eventos esportivos ao vivo, exceto nas próprias plataformas das operadoras licenciadas.
- Patrocínios Específicos:
- Proibido o patrocínio, direto ou indireto, a juízes e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas.
- Patrocínio em uniformes de atletas menores de 18 anos continua proibido. Além disso, a venda de uniformes de equipes patrocinadas por bets para o público infantojuvenil não poderá conter a marca da operadora.

O que é permitido (com limitações)
Apesar das restrições, algumas formas de publicidade ainda serão permitidas, mas com regras claras:
- Publicidade em Estádios e Praças Esportivas:
- Permitida apenas para patrocinadores do evento, detentores de direitos do estádio ou quando a bet for patrocinadora no uniforme das equipes.
- Avisos Obrigatórios:
- Todas as peças publicitárias deverão conter avisos de desestímulo ao jogo e advertência sobre os malefícios, de forma clara e ostensiva. A frase obrigatória será: “apostas causam dependência e prejuízos a você e a sua família”.
- Patrocínio de Equipes Esportivas:
- As bets podem continuar patrocinando equipes esportivas, com a aposição de suas marcas em uniformes, equipamentos e material de campo.
- Limitação de Horário:
- Rádio: Publicidade permitida apenas entre 9h e 11h e 17h e 19h30.
- TV aberta, por assinatura, streaming, redes sociais e internet: Publicidade permitida exclusivamente entre 19h30 e 24h.
- Essa limitação horária não se aplica a conteúdo diretamente disponível em sites, páginas ou aplicativos das operadoras, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário.
- Patrocínio de Eventos e Programas (Sem Restrição de Horário):
- Permitido o patrocínio de eventos e programas esportivos, culturais ou jornalísticos (inclusive em rádio, TV e plataformas digitais) mediante a simples exposição da marca, logomarca ou outro elemento identificador do patrocinador. Vedada a inserção de mensagens publicitárias adicionais.
- Transmissão de Jogos e Eventos Ao Vivo:
- Publicidade autorizada de 15 minutos antes a 15 minutos após o término da transmissão, mesmo durante o horário de restrição geral.
- Chamadas de Transmissão de Eventos Esportivos:
- Exibição da marca de patrocinadores de bets permitida em chamadas veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham incentivo a apostas, referência a cotações ou bônus, e observem a classificação indicativa.
- Redes Sociais e Aplicativos de Internet:
- Publicidade permitida para usuários autenticados que tenham mais de 18 anos.
- Incentivos Fiscais:
- As bets podem se valer de leis de incentivo fiscal e projetos incentivados (federal, estadual, municipal ou distrital) para o patrocínio de eventos esportivos ou culturais.
O projeto de lei representa um marco importante na regulamentação da publicidade de apostas esportivas no Brasil, buscando um equilíbrio entre a atividade econômica e a proteção social.