(Foto: Celepar)
STF freia privatização: Flávio Dino suspende venda da Celepar após ação por risco a dados pessoais
Ministro acatou pedido do PT e PSOL, apontando falta de garantias de segurança para informações sensíveis da população. Desestatização só poderá avançar após crivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O processo de desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) sofreu um revés em Brasília. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar que suspende parcialmente a lei estadual que autoriza a privatização da empresa.
Com a medida, todos os atos administrativos ligados à venda do controle acionário da companhia ficam paralisados até uma nova deliberação da Corte. A liminar ainda será submetida ao plenário do STF para referendo.
A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelos partidos PT e PSOL. A principal tese acatada pelo ministro é a de que a legislação estadual aprovada não oferece as salvaguardas necessárias para garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos paranaenses, invadindo uma competência privativa da União.
O cofre de dados do Paraná
Fundada em 1964 como a primeira empresa pública de tecnologia da informação do Brasil, a Celepar é o coração digital do governo estadual. Ela armazena e processa um volume colossal de dados sensíveis da população, incluindo:
- Registros tributários e fiscais.
- Históricos médicos e prontuários do SUS.
- Infrações e multas de trânsito.
- Informações de segurança pública.
Em sua decisão, Flávio Dino foi categórico ao afirmar que a venda de uma empresa desse porte não é uma transação comercial comum, dada a natureza do “produto” que ela gerencia.
“A lei em questão dispõe de forma genérica sobre alienação do controle acionário na Celepar e, por consequência, sobre a transferência e o tratamento dos dados, o que inviabiliza concluir pela observância efetiva do direito fundamental. Não se cuida de uma operação corriqueira. Há direitos fundamentais dos cidadãos do Paraná a serem observados”, escreveu o ministro.
Alertas ignorados do TCE-PR
O ministro do STF também destacou que a falta de rigor no trato da segurança da informação já havia sido mapeada no âmbito estadual. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) havia emitido alertas anteriores sobre a “ausência de estudos e ações mínimas para a diminuição dos riscos decorrentes da saída do Estado do controle da companhia”.
Apesar das interrupções provocadas pelo TCE-PR, o governo estadual retomou o processo de desestatização sem solucionar os gargalos apontados, o que, segundo Dino, gerou um “indesejado cenário de insegurança jurídica”.
O que acontece agora?
Para evitar o “perigo da demora” (quando o tempo do processo pode causar danos irreversíveis), o ministro congelou a venda e estabeleceu uma condição clara para que o Estado do Paraná possa tentar retomar a privatização no futuro.
O governo estadual será obrigado a elaborar um rigoroso Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, focado especificamente na transição societária. Esse documento precisará ser submetido à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Somente após a comprovação do cumprimento desses requisitos de segurança cibernética, o STF voltará a analisar a liminar.

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