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STF muda a Internet no Brasil: redes sociais agora podem ser responsabilizadas por conteúdo ilegal
Por 8 a 3, Corte declara Artigo 19 do Marco Civil parcialmente inconstitucional; posts com atos antidemocráticos ou discurso de ódio poderão ser removidos com simples notificação.
Em uma decisão histórica que altera profundamente as regras da internet no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que as plataformas de redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. Por um placar de 8 a 3, a Corte declarou parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na prática, a decisão derruba a regra que só permitia a responsabilização das empresas após o descumprimento de uma ordem judicial específica, o que, segundo ministros como Alexandre de Moraes, criava uma “terra sem lei”.
O que muda na prática: a remoção por notificação
A principal mudança é que, para determinados tipos de conteúdo considerado ilícito, as plataformas terão o dever de agir após uma simples notificação extrajudicial (feita pelo próprio usuário ofendido ou seu representante), sob pena de serem processadas. A regra vale para os seguintes casos:
- Publicações com conteúdo antidemocrático, terrorismo e incitação à discriminação.
- Discursos de ódio, incluindo condutas homofóbicas, transfóbicas e contra mulheres.
- Induzimento ao suicídio e automutilação.
- Pornografia infantil e tráfico de pessoas.
Para crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), a necessidade de uma ordem judicial para a remoção foi mantida.

O voto vencido e a defesa da liberdade de expressão
A decisão não foi unânime. Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin votaram contra a mudança, argumentando que a responsabilização direta das plataformas deveria ser criada por lei no Congresso Nacional, e não por uma decisão judicial.
Para Nunes Marques, a regra anterior protegia melhor a liberdade de expressão, ao manter a responsabilidade exclusivamente com o usuário que produziu o conteúdo danoso. A maioria dos ministros, no entanto, entendeu que a lei de 2014 se tornou “ultrapassada” diante do poder atual das big techs.