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Trabalhador CLT já pode mudar de banco para ter consignado com juros menores
Desde sexta-feira (16), trabalhadores com carteira assinada podem migrar dívidas de consignado e CDC para o Programa Crédito do Trabalhador, buscando juros mais baixos e melhores condições.
Uma importante mudança entrou em vigor nesta última sexta-feira (16) para os trabalhadores com carteira assinada que possuem dívidas de crédito consignado ou Crédito Direto ao Consumidor (CDC). Agora, é possível migrar essas dívidas de uma instituição financeira para outra que ofereça o Crédito do Trabalhador, programa que disponibiliza crédito com taxas de juros mais baixas para esta categoria de profissionais. Anteriormente, desde que a troca de dívidas caras por mais baratas foi facilitada em abril, essa operação só podia ser feita dentro da mesma instituição.
Como funciona a portabilidade entre bancos
Com a nova regra, mais de 70 instituições financeiras habilitadas no Programa Crédito do Trabalhador já estão autorizadas a oferecer a opção de portabilidade diretamente em seus canais digitais, como aplicativos e sites. Nessa etapa inicial da portabilidade entre bancos, a migração da dívida ainda não é feita diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, mas sim pelos canais das próprias instituições.
O procedimento para o trabalhador que deseja realizar a portabilidade é verificar se o banco para o qual deseja migrar oferece o novo consignado para CLT e, em seguida, pedir a portabilidade pelos canais digitais dessa nova instituição (site ou aplicativo). A nova instituição financeira se encarrega de quitar a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, aplicando os juros e os prazos da nova linha contratada.
A grande vantagem: juros mais baixos
A portabilidade é vantajosa principalmente nos casos em que as linhas de crédito anteriores do trabalhador, como o CDC, possuem juros significativamente mais altos. Enquanto o CDC pode ter taxas em torno de 7% a 8% ao mês, as taxas no Programa Crédito do Trabalhador estão, em média, um pouco acima de 3% ao mês, podendo chegar a 1,6% ao mês em alguns bancos. Essa diferença pode gerar uma economia considerável no valor total da dívida.
De acordo com a medida provisória que instituiu o Programa Crédito do Trabalhador, a redução dos juros na troca de dívida é obrigatória por um período de 120 dias, com validade até 21 de julho. Além da portabilidade entre bancos, a MP também permite que o banco onde o trabalhador já tem a dívida ofereça diretamente a opção de migrar para o Crédito do Trabalhador com taxas reduzidas.
Se o trabalhador não considerar as condições oferecidas pelo banco original vantajosas, ele tem a liberdade de optar pela portabilidade para outra instituição.

Autorização de dados e concessão de crédito
Para iniciar o processo, o trabalhador deve autorizar o compartilhamento de seus dados (como CPF, tempo de empresa e margem consignável disponível) através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Após essa autorização, as instituições financeiras habilitadas podem enviar ofertas de crédito em até 24 horas.
O trabalhador então escolhe a melhor proposta, focando nos juros menores. As parcelas do empréstimo consignado são descontadas diretamente na folha de pagamento e podem comprometer até 35% da renda mensal. Caso o trabalhador possua margem consignável disponível após a quitação da dívida anterior, ele pode inclusive solicitar novo crédito.
Próximas etapas e abrangência
A portabilidade no Programa Crédito do Trabalhador continuará evoluindo. A partir de 6 de junho, o trabalhador que já contratou a nova modalidade de consignado privado poderá trocar de instituição financeira para buscar taxas ainda mais baixas. Nesta etapa que se inicia em junho, qualquer dívida de qualquer banco poderá ser migrada, incluindo até mesmo as linhas do Crédito do Trabalhador contratadas desde março.
Importante ressaltar que, embora a portabilidade automática via sistema seja para CDC e empréstimos consignados tradicionais, o trabalhador pode utilizar o empréstimo do Programa Crédito do Trabalhador para quitar outros tipos de débitos mais caros, como os de cheque especial ou cartão de crédito. Nesses casos, é necessário primeiro negociar e consolidar essas dívidas antes de contratar o consignado para quitá-las.
A gestão da troca de dívidas e a concessão de novos empréstimos no programa são de responsabilidade da Dataprev, com o Ministério do Trabalho e Emprego monitorando diariamente as taxas de juros e o perfil dos tomadores de crédito. Dados recentes do Ministério indicam que o Programa Crédito do Trabalhador já liberou cerca de R$ 10,3 bilhões em todo o país, com um valor médio por contrato de R$ 5.383,22, pago em média em 17 parcelas de R$ 317,20.
Atualmente, 35 das mais de 70 instituições habilitadas já estão operando ativamente a nova modalidade de consignado, e o Paraná se destaca como um dos estados com maior volume de concessões pelo programa, ao lado de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.