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Nova modalidade de crédito permite a portabilidade de empréstimos com juros altos para linhas com taxas significativamente menores.
Uma nova oportunidade para o trabalhador com carteira assinada colocar as finanças em dia e aliviar o peso das dívidas mais caras está disponível. Desde a última sexta-feira (25), quem possui empréstimo consignado tradicional ou Crédito Direto ao Consumidor (CDC) pode migrar essas operações para o Programa Crédito do Trabalhador, que oferece recursos com juros mais baixos para a categoria CLT. As cerca de 70 instituições financeiras habilitadas no programa já podem facilitar essa troca diretamente por meio de seus canais digitais, como aplicativos e sites.
Como funciona a migração inicial
Nesta fase inicial, a migração da dívida deve ser feita, obrigatoriamente, dentro do mesmo banco onde o empréstimo original foi contratado. O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que a função de portabilidade para outras instituições financeiras ainda não está ativa na Carteira de Trabalho Digital, mas essa funcionalidade é esperada para as próximas etapas do programa.
A vantagem dos juros baixos
A troca da dívida é especialmente vantajosa quando as taxas de juros do Crédito do Trabalhador são inferiores às do empréstimo atual, o que é a regra geral. Enquanto o CDC costuma ter juros médios entre 7% e 8% ao mês, as taxas do Crédito do Trabalhador situam-se um pouco acima de 3% ao mês, com alguns bancos oferecendo condições ainda melhores, próximas de 1,6% ao mês. A medida provisória que instituiu o programa determina que a redução dos juros na troca de dívida seja obrigatória. Para realizar o procedimento, o trabalhador contrata o novo consignado pelo programa e utiliza o valor para quitar a dívida anterior. Caso possua margem consignável disponível, é possível até mesmo solicitar um valor adicional como novo crédito.
Prazos e próximas etapas
A obrigatoriedade da redução de juros para a migração de dívidas através do Crédito do Trabalhador está garantida por 120 dias, tendo validade até o dia 21 de julho deste ano, conforme estipulado pela medida provisória. Os bancos estão autorizados a oferecer proativamente essa opção de migração com taxas reduzidas aos seus clientes. Se as condições oferecidas pelo banco original não forem consideradas vantajosas pelo trabalhador, ele terá, futuramente, a opção de realizar a portabilidade da dívida para outra instituição financeira que apresente juros menores. A portabilidade entre bancos diferentes está prevista para ser liberada no início de maio.
Gestão e abrangência do programa
Toda a operação de troca de dívidas e concessão de novos empréstimos no âmbito do programa será gerida pela Dataprev. O Ministério do Trabalho e Emprego mantém um acompanhamento diário das taxas de juros praticadas e do perfil dos beneficiários do crédito. É importante notar que a portabilidade automática neste momento vale para CDC e consignados tradicionais, mas o Crédito do Trabalhador pode ser utilizado também para quitar dívidas de cheque especial ou cartão de crédito. Nesses casos, contudo, o trabalhador precisará negociar e consolidar a dívida antes de contratar o empréstimo para quitá-la.
Balanço inicial do programa
Até as 17h da última quinta-feira (24), o Programa Crédito do Trabalhador já havia liberado R$ 8,2 bilhões em empréstimos. Foram registrados 1.510.542 contratos firmados, beneficiando um total de 1.478.711 trabalhadores em todo o país. O valor médio de cada contrato ficou em R$ 5.491,66, com um prazo médio de 16 parcelas e prestação média de R$ 335,51. Entre os estados com maior volume de concessões pelo novo programa, destacam-se São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e, com relevância para o nosso público, o Paraná.
Agência Brasil