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Vale-alimentação com novas normas: saiba o que muda para empresas, restaurantes e trabalhadores a partir de hoje
Mudanças visam baixar custos para restaurantes e mercados, mas grandes operadoras questionam normas na Justiça; confira o cronograma para o fim da exclusividade das maquininhas.
Entraram em vigor nesta terça-feira (10) as novas regras que prometem mexer com o bolso de quem vende e com a liberdade de quem usa o vale-alimentação e o vale-refeição.
O decreto, assinado pelo governo federal em novembro do ano passado, altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o objetivo de aumentar a concorrência e baixar os custos para bares, restaurantes e supermercados.
As mudanças impactam diretamente 22,1 milhões de trabalhadores e mais de 327 mil empresas cadastradas no programa, que completa 50 anos em 2026.
O que muda no bolso do comerciante?
Para os estabelecimentos que aceitam os “vouchers”, a principal novidade é o teto de gastos com as operadoras de cartão. A partir de agora:
- Taxa de serviço (MDR): O desconto cobrado sobre cada venda não pode ultrapassar 3,6%.
- Tarifa de intercâmbio: O teto é de 2%, sendo proibida qualquer cobrança extra.
- Prazo de pagamento: O dinheiro deve cair na conta do estabelecimento em até 15 dias corridos. Antes, esse prazo chegava a 30 dias, o que comprometia o fluxo de caixa de pequenos negócios.
A briga na Justiça
Apesar da vigência do decreto, o setor vive um impasse jurídico. As maiores empresas operadoras de vales (que dominam o mercado) conseguiram liminares na Justiça para suspender a fiscalização e a aplicação de multas.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta, no entanto, que a lei está valendo.
“Por ora, elas estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”, informou a pasta.
Ou seja, a recomendação do governo é que o mercado se adeque imediatamente, pois as liminares não anulam o decreto, apenas protegem temporariamente as empresas autoras das ações contra punições.
Fim da “venda de carteira”
Outras regras de proteção já estavam valendo desde a assinatura do decreto. Está proibida a prática do deságio ou “rebate”.
Antigamente, algumas operadoras ofereciam descontos para os departamentos de RH das empresas contratantes em troca da exclusividade. Na prática, a operadora cobrava taxas abusivas do restaurante na ponta final para cobrir esse “desconto” dado à empresa que contratou o benefício. Isso agora é ilegal.
O fim da exclusividade das maquininhas
Para o trabalhador, a mudança mais visível acontecerá em duas etapas ao longo deste ano:
- A partir de 10 de maio: Começa a transição para o fim da exclusividade de rede. O objetivo é que o cartão possa ser aceito em diferentes maquininhas, independente da bandeira.
- A partir de novembro: Previsão da interoperabilidade total. Na prática, qualquer cartão de vale-alimentação deverá passar em qualquer maquininha de pagamento no Brasil, acabando com a situação de o restaurante aceitar a bandeira “X” mas não a “Y”.

Com informações de Agência Brasil
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