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Tributação em foco: MP detalha fontes de R$ 10,5 bilhões em arrecadação para o governo
A MP, que compensa a revisão do IOF, detalha novas alíquotas para títulos privados, apostas e fintechs, além de alterar programas sociais e benefícios previdenciários, com impacto previsto de R$ 20,87 bilhões em 2026.
Uma nova Medida Provisória (MP) foi publicada na noite desta quarta-feira (11 de junho), acompanhada de um decreto que revoga parte das mudanças propostas para o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Segundo divulgação da Receita Federal nesta quinta-feira (12), a MP tem como objetivo principal compensar o recuo na tributação do IOF e deverá elevar a arrecadação federal em R$ 10,5 bilhões ainda em 2025, com uma projeção de R$ 20,87 bilhões para 2026.
O Ministério da Fazenda, no entanto, optou por não divulgar as estimativas de economia de despesa decorrentes das medidas, nem a nova previsão de arrecadação com a desidratação parcial das alterações sobre o IOF. No último domingo (8), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia indicado que as mudanças no IOF reduziriam a arrecadação de R$ 19,1 bilhões para algo entre R$ 6 bilhões e R$ 7 bilhões neste ano.
Detalhamento das novas fontes de arrecadação
A Receita Federal detalhou as previsões de arrecadação com a nova MP:
- Endurecimento de critérios para pedidos de compensações tributárias: Esta medida é a que mais contribuirá para a arrecadação, com uma estimativa de R$ 10 bilhões em 2025 e R$ 10 bilhões em 2026. As compensações são solicitações de descontos sobre tributos pagos em excesso na cadeia produtiva.
- Elevação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP): A alíquota passará de 15% para 20%, com previsão de arrecadar R$ 4,99 bilhões em 2026. JCP é a remuneração que as empresas pagam aos acionistas.
- Aumento do imposto sobre o faturamento das “bets” (empresas de apostas eletrônicas): A alíquota passará de 12% para 18%, projetando R$ 285 milhões em 2025 e R$ 1,7 bilhão em 2026.
- Elevação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs: A alíquota subirá de 9% para 15%, com expectativa de R$ 263 milhões em 2025 e R$ 1,58 bilhão no próximo ano.
- Fim da isenção de Imposto de Renda para títulos privados incentivados: Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas deixarão de ser isentos, gerando R$ 2,6 bilhões aos cofres públicos em 2026.
É importante notar que apenas as mudanças nas compensações tributárias, na contribuição das bets e na CSLL reforçarão o caixa federal ainda este ano. Isso ocorre porque esses tributos se enquadram no regime de contribuição, que obedece ao princípio da noventena, com a elevação da alíquota entrando em vigor 90 dias após a publicação da lei. Já os impostos seguem o princípio da anualidade, o que significa que eventuais elevações só podem entrar em vigor no ano fiscal seguinte à publicação da lei.
O endurecimento dos critérios para compensações tributárias, que é o ponto com maior potencial de arrecadação, deverá enfrentar resistência no Congresso. Em 2023 e no início de 2024, o governo já havia tentado limitar o uso desse mecanismo, mas o Congresso Nacional devolveu a MP à época.

Mudanças em despesas e no IOF
A MP também trouxe importantes alterações que limitam despesas públicas:
- Inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, garantindo a destinação de recursos.
- Limitação a 30 dias de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedidos pelo Atestmed (sistema de atestado médico digital do INSS). Após esse prazo, será exigida perícia médica presencial.
- Estabelecimento de um teto para a compensação financeira que a União paga a regimes de previdência dos servidores estaduais e municipais para incorporar o tempo de serviço no INSS, com valor limitado à verba definida na sanção do Orçamento.
- Ajustes nos critérios para a concessão de Seguro Defeso, auxílio para pescadores durante o período do defeso, com homologação do registro de pescador pela prefeitura e teto limitado ao valor definido na sanção do Orçamento.
Em relação ao IOF, o novo decreto promoveu as seguintes mudanças:
- Revogação da alíquota fixa de 0,95% para crédito às empresas, que voltou a ser de 0,38% por operação, mais 3% ao ano.
- Fim da diferenciação entre as operações de crédito de empresas em geral e das empresas inscritas no Simples Nacional.
- Fim da alíquota fixa sobre o risco sacado (operação de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores). Agora, valerá apenas a alíquota diária de 3% ao ano, o que representa uma redução de 80%.
- Previdência privada do tipo VGBL: Isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025, e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desses valores, haverá cobrança de 5%.
- Isenção da contribuição patronal para previdência privada do tipo VGBL.
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): Alíquota de 0,38% sobre a compra de cotas primárias, inclusive por bancos. Antes do decreto, essas operações eram isentas.
- Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (aqueles que geram empregos) no Brasil.
Com informações de Agência Brasil
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