(Foto: Rosinei Coutinho)
Fim da farra extrateto: STF e Congresso fecham acordo para barrar ‘penduricalhos’ nos Três Poderes
Após liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, cúpula de Brasília define regras de transição para suspender benefícios ilegais; plenário do Supremo vota o caso nesta quarta (25).
O cerco aos supersalários no serviço público brasileiro ganhou um contorno decisivo nesta terça-feira (24). Em reunião realizada em Brasília, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, e os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, fecharam um acordo para criar regras de transição visando limitar o pagamento de “penduricalhos” nos Três Poderes.
O encontro, que também contou com o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, e o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, ocorre às vésperas de um julgamento crucial. Nesta quarta-feira (25), o plenário do STF votará de forma definitiva se mantém a decisão que suspende o pagamento dessas verbas irregulares em todo o país.
Afinal, o que são os ‘penduricalhos’?
No jargão político e jurídico, penduricalhos são benefícios extras e verbas indenizatórias criadas por portarias, decisões administrativas ou leis estaduais específicas que são adicionadas ao salário-base de juízes, promotores, políticos e servidores de alto escalão.
O grande problema dessas verbas é que, por serem classificadas como “indenizações” (como auxílio-moradia, auxílio-saúde, auxílio-livro e até anomalias como “auxílio-peru” ou “auxílio-panetone” no fim do ano), elas não entram no cálculo do abate-teto.
Na prática, esses penduricalhos servem como uma manobra para burlar a Constituição e fazer com que a remuneração final desses servidores ultrapasse o teto constitucional do funcionalismo público, que atualmente é de R$ 46,3 mil (o salário de um ministro do STF).
A ofensiva do STF contra os supersalários
A movimentação para barrar essa prática ganhou força no início deste mês. No dia 5 de fevereiro, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão em até 60 dias de todos os penduricalhos sem previsão em lei federal, afetando o Judiciário, Executivo e Legislativo nas esferas federal, estadual e municipal. Dino classificou o cenário atual como um “fenômeno da multiplicação anômala”.
Nesta terça-feira (24), o ministro Gilmar Mendes engrossou o caldo. Ele determinou a suspensão imediata do pagamento dessas verbas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP) baseadas em leis estaduais ou atos administrativos.
“O pagamento de quaisquer verbas em desconformidade consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, alertou Gilmar Mendes em sua decisão.
Prazos e próximos passos
Para que os tribunais e órgãos se adaptem ao fim da farra extrateto, foram estabelecidos prazos rigorosos:
- 60 dias: Prazo máximo para que Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos estaduais suspendam pagamentos baseados em leis estaduais.
- 45 dias: Prazo para interrupção de pagamentos baseados apenas em decisões administrativas ou atos normativos secundários.
A partir de agora, segundo a determinação, qualquer verba extra só poderá ser paga se estiver expressamente prevista em lei editada pelo Congresso Nacional, garantindo uma uniformidade do regime remuneratório em todo o país.

Com informações de Agência Brasil
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