O governo federal publicou duas medidas provisórias para socorrer famílias e empresas afetadas pelas fortes chuvas em Minas Gerais. A Medida Provisória nº 1.338/2026 cria um auxílio de R$ 7,3 mil, pago em parcela única, e a Medida Provisória nº 1.337/2026 abre uma linha de crédito de até R$ 500 milhões, com foco em micro e pequenas empresas. O anúncio foi detalhado pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, em visita nesta segunda-feira (9) a Juiz de Fora e Ubá.
Quem tem direito ao auxílio de R$ 7,3 mil
O benefício é destinado a famílias que perderam parcial ou totalmente seus bens e que sejam cadastradas pelas prefeituras. Para ter acesso, é obrigatório morar em município com estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
O pagamento será feito em parcela única de R$ 7,3 mil e, segundo o governo, será preferencialmente destinado à mulher da família.
Como será o acesso ao benefício
As prefeituras farão o cadastro das famílias atingidas e repassarão as informações ao governo federal. A partir dessa validação, os recursos serão liberados conforme a regulamentação da MP 1.338/2026.
Linha de crédito para empresas afetadas
A MP nº 1.337/2026 disponibiliza até R$ 500 milhões em crédito para apoiar o setor produtivo mineiro impactado pelas chuvas, especialmente micro e pequenas empresas. A linha será ofertada por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal e poderá atender pessoas físicas ou jurídicas.
De acordo com o ministério, os recursos poderão ser utilizados na reconstrução, na aquisição de máquinas e equipamentos para o setor produtivo e como capital de giro, entre outras finalidades.
Prazos para contratar o financiamento
O texto estabelece prazo de até 120 dias após a publicação da MP para a contratação dos financiamentos junto às instituições financeiras participantes.
Impacto das chuvas na Zona da Mata Mineira
As fortes chuvas no fim de fevereiro na Zona da Mata Mineira deixaram 72 mortos, após deslizamentos de terra, desabamentos de prédios e transbordamento de rios. Foram 65 mortes registradas em Juiz de Fora e sete em Ubá, além de moradores desalojados ou desabrigados.
Com informações de Agência Brasil
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