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Captura proibida: período de defeso do caranguejo começa neste domingo no Paraná

Captura proibida: período de defeso do caranguejo começa neste domingo no Paraná

A restrição é válida até 30 de novembro e inclui também o transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização. O chamado defeso do caranguejo ocorre todos os anos e busca proteger e garantir a possibilidade de reprodução natural da espécie.

A partir deste domingo (15), os manguezais paranaenses entram em uma pausa obrigatória para garantir o futuro de uma das espécies mais emblemáticas do ecossistema costeiro. Começa oficialmente o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), época em que a captura do animal fica estritamente proibida em todo o território do Paraná.

A medida, que se estende por mais de oito meses, é uma ferramenta essencial de manejo ambiental para evitar o colapso populacional da espécie, garantindo que os crustáceos possam realizar a sua reprodução natural (fenômeno conhecido como “andada”) sem a interferência predatória da ação humana.

As regras e a abrangência da restrição

O defeso do caranguejo-uçá no Paraná tem um calendário fixo e longo: inicia-se em 15 de março e segue em vigor até o dia 30 de novembro. Durante esse período, a lei ambiental é implacável e não se restringe apenas à figura do pescador ou catador na lama do mangue.

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A proibição abrange toda a cadeia produtiva e comercial. Fica terminantemente proibido o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização do crustáceo inteiro ou de suas partes (como as tradicionais garras e carne desfiada). Estabelecimentos comerciais, como peixarias e restaurantes, devem zerar seus estoques ou comprovar a origem legal de produtos congelados adquiridos antes do fechamento da temporada.

Fiscalização rigorosa e multas de até R$ 50 mil

A regulamentação da prática e a fiscalização ostensiva são coordenadas pelo Instituto Água e Terra (IAT), autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest). As equipes de fiscalização atuarão baseadas nos critérios técnicos estabelecidos pela Portaria nº 180/2002.

Quem for flagrado desrespeitando as regras do defeso responderá criminal e administrativamente nos rigores da Lei de Crimes Ambientais. As penalidades financeiras são pesadas:

  • Multa base: Varia de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, dependendo da gravidade e da quantidade de material proibido (como armadilhas e redes) em uso pelo infrator.
  • Acréscimo por apreensão: O autuado ainda paga um adicional de R$ 20 por cada quilo de caranguejo apreendido durante a operação policial ou de fiscalização.

A engenharia natural do caranguejo nos manguezais

Muito além do seu valor gastronômico, o caranguejo-uçá desempenha um papel biológico vital. Ele é considerado um verdadeiro “engenheiro do ecossistema” nos manguezais, ambiente que serve como berçário para incontáveis espécies marinhas em toda a costa brasileira.

A espécie alimenta-se da serapilheira (folhas e matéria orgânica que caem das árvores do mangue). Ao triturar e digerir esse material, o caranguejo o transforma em nutrientes de fácil assimilação, que retornam ao solo e servem de base para toda a cadeia alimentar costeira. Além disso, o hábito de cavar tocas profundas promove a aeração do solo lamacento, distribuindo nutrientes e ajudando a preservar a saúde da flora do manguezal.

O impacto econômico: um mercado de quase R$ 10 milhões

Do ponto de vista financeiro, a captura do caranguejo é uma das atividades extrativistas mais rentáveis para as comunidades tradicionais do litoral. O respeito ao defeso é o que garante que essa roda econômica continue girando ano após ano sem esgotar o recurso.

De acordo com o levantamento mais recente do Departamento de Economia Rural (Deral), órgão da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), a pesca do crustáceo foi responsável por injetar aproximadamente R$ 9,8 milhões na economia do Paraná durante o ano de 2024. É uma injeção de renda direta nas mãos de pescadores artesanais, atravessadores, peixarias e setor gastronômico.

O mapa da produção: Guaraqueçaba na liderança

A distribuição dessa riqueza extrativista não é uniforme, concentrando-se nas áreas onde as baías e os manguezais são mais preservados e extensos. O Deral mapeou a origem da produção estadual, desenhando o seguinte ranking de extração do caranguejo-uçá no Litoral:

  • Guaraqueçaba: Lidera com folga, sendo responsável por 37,6% de toda a produção estadual.
  • Guaratuba: Ocupa a segunda posição, com 18,6%.
  • Paranaguá: Contribui com 16,6% do volume capturado.
  • Antonina: Responsável por 15,5% da extração.
  • Pontal do Paraná: Representa 11% do mercado.
  • Matinhos: Com menor área de mangue, fecha a lista com 0,5%.

O papel do consumidor no combate ao crime ambiental

O sucesso do período de defeso não depende apenas dos fiscais do IAT nas águas e nas estradas; ele passa diretamente pela consciência do consumidor final. O comércio ilegal do caranguejo só existe porque ainda há demanda fora de época.

Ao frequentar o litoral ou mercados de pescados a partir deste domingo, o turista e o morador local devem recusar a compra do caranguejo fresco e denunciar a venda clandestina. As denúncias de extração ou comercialização irregular podem ser feitas de forma anônima e segura através do Disque Denúncia (telefone 181) ou diretamente nos canais de ouvidoria do Instituto Água e Terra (IAT).


Alfredo R. Martins Jr. é jornalista e a voz principal do Jornal O Paranaense. Formado em Comunicação Social com especializações em Marketing e Gestão de Comunicação, possui mais de 17 anos de experiência na análise do cenário paranaense. Sua missão é traduzir a complexidade da política, economia e cultura do estado em informação clara, acessível e relevante para o leitor.
Alfredo R. Martins Jr.
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