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Imposto de Renda 2026: Receita Federal exige declaração de ganhos e saldos de apostas esportivas e bets

A medida se aplica aos rendimentos obtidos ao longo de 2025, marcando uma mudança significativa na forma como esses valores são tratados pelo Fisco.

A Receita Federal anunciou novas diretrizes para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, que exigirão dos contribuintes a informação detalhada sobre ganhos e saldos provenientes de apostas esportivas e plataformas de jogos online, as chamadas “bets”.

Obrigatoriedade e Prazos para Declarar

Os contribuintes que receberam mais de R$ 28.467,20 em prêmios de apostas de quota fixa durante o ano de 2025, modalidade que engloba as plataformas digitais e algumas loterias, deverão detalhar esses valores na declaração. Além dos prêmios, será mandatório informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas até 31 de dezembro de 2025, caso o montante ultrapasse R$ 5 mil.

O supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, esclareceu a importância da medida: “Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”.

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Como os Ganhos e Saldos Devem Ser Informados

Para facilitar o processo, a Receita Federal criou campos específicos no sistema da declaração. Os valores deverão ser registrados de duas formas:

  • Ganhos com apostas: Informados como rendimento tributável.
  • Saldo em plataformas: Declarado na ficha de “Bens e Direitos”.

As plataformas de apostas, por sua vez, deverão oferecer aos usuários um documento padronizado, o “ComprovaBet”. Este extrato reunirá o histórico completo de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano, simplificando a coleta de dados para o preenchimento da declaração.

Regras de Tributação: Entenda o Cálculo do Imposto

A tributação incidirá sobre o ganho líquido anual, que é a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas. Se o lucro anual ultrapassar o limite de isenção de R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com uma alíquota de 15%.

Outras Novidades do Imposto de Renda 2026

Além das regras para as apostas, a declaração de 2026 trará outras inovações:

  • Declaração Pré-Preenchida Ampliada: O sistema terá mais dados automáticos, otimizando o envio das informações.
  • Restituições em Quatro Lotes: O pagamento das restituições será dividido em quatro lotes, diferentemente dos cinco lotes dos anos anteriores.
  • Restituição Automática para Pequenos Contribuintes: Quem tiver pequenos valores de IR retidos na fonte e não fizer a declaração receberá a restituição automaticamente em um lote especial, em 15 de julho.
  • Nome Social: Contribuintes poderão informar o nome social diretamente na declaração.

Fique Atento: Prazos e Multas para Não Errar

O prazo para o envio da declaração do IRPF 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível para download a partir de sexta-feira (20), com as transmissões iniciando na segunda-feira (23) às 8h. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações.

Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Assim como em anos anteriores, os contribuintes que enviarem a declaração mais cedo e sem pendências tendem a receber a restituição primeiro.

Com informações de Agência Brasil


Alfredo R. Martins Jr. é jornalista e a voz principal do Jornal O Paranaense. Formado em Comunicação Social com especializações em Marketing e Gestão de Comunicação, possui mais de 17 anos de experiência na análise do cenário paranaense. Sua missão é traduzir a complexidade da política, economia e cultura do estado em informação clara, acessível e relevante para o leitor.
Alfredo R. Martins Jr.
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