Estabelecimentos de hospedagem de todo o país têm até hoje (20) para adotar a nova Ficha Nacional. Para o turista, o preenchimento será mais rápido e feito de forma antecipada pelo gov.br.
O processo de chegada em hotéis, pousadas e hostels fica mais moderno e ágil a partir desta segunda-feira (20). Termina hoje o prazo para que os estabelecimentos de hospedagem de todo o país façam a adesão obrigatória à Ficha Nacional de Hóspedes (FNRH) Digital, também conhecida como check-in digital.
A medida, que vinha sendo implementada de forma gradual pelo Ministério do Turismo desde novembro de 2025, decreta o fim dos tradicionais formulários de papel nas recepções. O objetivo é reduzir os custos operacionais das empresas do setor e, principalmente, acabar com as filas no atendimento aos viajantes após uma longa viagem.
O que muda para o turista na hora do check-in
Com a nova regra, o sistema passa a ser totalmente integrado aos bancos de dados oficiais, facilitando a vida do hóspede brasileiro.
“A FNRH Digital permite que o turista realize o preenchimento antecipado e automático de dados por meio do sistema gov.br. O registro pode ser finalizado em segundos, a partir de um QR Code do hotel, de um link compartilhado ou de um dispositivo oferecido pelo estabelecimento”, destaca o Ministério do Turismo, em nota.
Para o viajante, o novo modelo traz facilidades práticas:
- Antecipação: O hóspede pode preencher seus dados de casa ou no trajeto, antes mesmo de chegar à recepção.
- Integração: Os dados já cadastrados na plataforma gov.br são importados automaticamente, poupando tempo de digitação.
- Rapidez: A conclusão do registro exige apenas a leitura de um código e a confirmação pelo celular.
Regras para estrangeiros e menores de idade
O sistema também prevê soluções simples para quem não possui o cadastro digital do governo brasileiro ou não responde por si próprio:
- Estrangeiros: O turista internacional não precisará criar uma conta gov.br para realizar o seu check-in digital, utilizando um fluxo simplificado.
- Menores de 18 anos ou pessoas incapazes: O registro dessas pessoas (sejam elas brasileiras ou estrangeiras) será associado diretamente à ficha do seu responsável legal.
Adequação obrigatória e segurança de dados
O novo sistema atende às exigências da nova Lei Geral do Turismo (aprovada em 2025) e garante a privacidade das informações do usuário, cumprindo rigorosamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O governo federal faz um alerta para que a rede hoteleira não deixe a transição para a última hora, já que o modelo é obrigatório.
“O Ministério do Turismo reforça que a adesão à plataforma requer adaptações por parte de hotéis e pousadas, independentemente de utilizarem sistemas de gestão próprios. A fim de auxiliar na preparação, o órgão organizou várias ações de orientação, como a publicação de um vídeo com as etapas do processo”, informou a pasta.
Os donos de estabelecimentos podem acessar tutoriais e cartilhas de apoio diretamente no portal oficial do Ministério do Turismo.
Com informações de Agência Brasil
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