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Família Acolhedora: como Foz do Iguaçu está mudando o cuidado infantil

Família Acolhedora: como Foz do Iguaçu está mudando o cuidado infantil

(Foto: Divulgação)

Família Acolhedora: como Foz do Iguaçu está mudando o cuidado infantil


Um modelo que transforma o cuidado infantil e já representa um terço das vagas da cidade, priorizando o afeto para reduzir traumas

Quando uma decisão judicial determina que uma criança ou adolescente seja retirado de casa por negligência, violência ou vulnerabilidade extrema, o destino imediato costumava ser, quase que exclusivamente, o isolamento em instituições e abrigos tradicionais.

Hoje, essa vivência ganha contornos mais humanos. Em vez de dormitórios coletivos, muitos desses jovens estão recebendo um quarto próprio, rotina familiar, atenção individualizada e o convívio diário com pessoas dispostas a dar afeto em um momento difícil. Esse ambiente transitório, mas vital para a preservação da saúde emocional, é o pilar de um modelo de cuidado que está mudando o futuro de dezenas de jovens no oeste paranaense.

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A transformação do cuidado infantil na fronteira

Para entender o tamanho dessa mudança, em Foz do Iguaçu, 33% das vagas destinadas a menores que precisam ser afastados do convívio familiar de origem já ocorrem na modalidade de lares substitutos. O trabalho, executado pela Associação Fraternidade Aliança (AFA) em parceria com a Prefeitura Municipal, existe desde 2013, mas vive um momento de busca por expansão para atender a toda a demanda judicial.

Atualmente, o cenário conta com 35 crianças e adolescentes sendo cuidados ativamente por 28 famílias cadastradas no município. O teto firmado pelo acordo prevê que a rede chegue a até 45 lares habilitados, o que levanta a necessidade de engajar mais moradores dispostos a abrir as portas de suas casas para essa missão de responsabilidade social e empatia.

O reflexo dessa transição no estado e no direito à infância

Historicamente, o Brasil adotou a institucionalização como regra para menores em perigo. Contudo, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dita que a permanência em abrigos deve ser sempre a última e mais breve opção possível. No contexto do Paraná, a expansão das famílias acolhedoras significa desafogar o sistema tradicional de assistência social e entregar dignidade em um momento de extrema fragilidade.

Crianças que crescem temporariamente em ambientes domésticos apresentam menor atraso no desenvolvimento cognitivo e enfrentam o luto da separação de forma muito mais estável do que aquelas alocadas em grandes instituições lotadas. Esse movimento de priorizar o calor de um lar reflete uma tendência forte de humanização da rede de assistência, que busca preparar o menor com segurança até que o retorno à família biológica seja viável ou que a Justiça decrete um novo caminho.

Os bastidores legais para solidificar o projeto

Para garantir que a rede de proteção funcione com respaldo jurídico e orçamentário, a Secretaria Municipal de Assistência Social trabalha na criação de uma lei específica para regulamentar o programa em âmbito local. Essa articulação, construída junto ao Ministério Público e pautada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), depende da aprovação do Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro (RIOF).

O diretor da Proteção Social Especial, Sidney Ribeiro, reforça a importância de estruturar essa política para a vida dos assistidos:

O objetivo é fortalecer a cultura do acolhimento familiar no município, além de aumentar a modalidade de proteção para crianças e adolescentes, para que eles tenham assegurado o direito à convivência familiar e comunitária, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).”

Como funciona o processo para se tornar um acolhedor

Abrir as portas de casa requer preparo emocional e entendimento claro do papel social exigido. É fundamental ressaltar que o programa não é um atalho para quem deseja adotar. Trata-se de um serviço temporário, permeado por amplo suporte técnico, psicológico e acompanhamento contínuo dos profissionais da AFA.

A gestora da instituição responsável pelas vagas, Suzane Amorim, destaca o perfil necessário para participar:

Para garantir o direito para todas essas crianças, nós precisamos encontrar mais famílias acolhedoras. Para ser família acolhedora em Foz do Iguaçu tem que ter acima de 25 anos de idade, residir no município, não ter interesse em adoção e ter disponibilidade para participar do processo de formação que nós oferecemos.”

Para garantir a segurança dos menores, o programa exige que os interessados passem por uma criteriosa análise. Os requisitos básicos são:

  • Ter 25 anos de idade ou mais;
  • Residência fixa comprovada no município de Foz do Iguaçu;
  • Ampla disponibilidade de tempo para entrevistas de seleção, cursos de capacitação e visitas de acompanhamento;
  • Entrega de toda a documentação solicitada pelos órgãos assistenciais;
  • Ausência absoluta de interesse ou cadastro ativo na fila oficial de adoção.

O que você precisa saber em resumo

  • Crianças e adolescentes em risco encontram suporte em 28 famílias cadastradas em Foz do Iguaçu, que hoje absorvem 33% da demanda por acolhimento.
  • O programa não tem relação com adoção; é uma guarda temporária com o objetivo de oferecer rotina e afeto enquanto a Justiça define o destino seguro do menor.
  • O município trabalha para aprovar uma legislação própria que expanda a capacidade de atendimento, com a meta urgente de chegar a 45 lares habilitados pela Associação Fraternidade Aliança.
Família Acolhedora: como Foz do Iguaçu está mudando o cuidado infantil
(Foto: Divulgação)

Com informações de Agência de Notícias da Prefeitura de Foz do Iguaçu


Alfredo R. Martins Jr. é jornalista e a voz principal do Jornal O Paranaense. Formado em Comunicação Social com especializações em Marketing e Gestão de Comunicação, possui mais de 17 anos de experiência na análise do cenário paranaense. Sua missão é traduzir a complexidade da política, economia e cultura do estado em informação clara, acessível e relevante para o leitor.
Alfredo R. Martins Jr.
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