Publicidade
Publicidade
Publicidade

Empréstimo consignado do INSS dispensa biometria facial

Empréstimo consignado do INSS dispensa biometria facial

(Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom)

Empréstimo consignado do INSS dispensa biometria facial


Liberação exige acesso com dados bancários no aplicativo oficial e proíbe fechamento de contratos por telefone ou gravação de voz

Aposentados e pensionistas que enfrentavam dificuldades para acessar crédito por falta de reconhecimento facial encontram um novo cenário financeiro nesta semana. O INSS flexibilizou suas regras de segurança e voltou a permitir a contratação de empréstimos consignados para segurados sem biometria cadastrada. A medida beneficia diretamente milhares de cidadãos no Paraná, especialmente idosos e moradores de áreas rurais que não possuem fotos atualizadas nas bases do governo federal.

No ano passado, o volume de reclamações registradas no Procon sobre empréstimos não solicitados forçou o governo a agir com rigor. O bloqueio biométrico surgiu como resposta imediata para estancar as fraudes, mas acabou penalizando pessoas que precisavam do dinheiro para despesas urgentes. Agora, o órgão federal encontrou um meio-termo tecnológico para liberar os recursos sem abrir mão do controle.

Publicidade

Antes da Instrução Normativa 213, a ausência de foto na Carteira Nacional de Habilitação ou no sistema da Justiça Eleitoral travava qualquer operação de crédito. A partir de agora, o usuário comprova sua identidade pelo aplicativo Meu INSS, utilizando as credenciais da sua própria instituição bancária. Essa alternativa destrava o crédito retido nas contas, mas transfere um peso maior de responsabilidade e comprovação para os bancos.

Como funciona a nova proteção ao consumidor

A nova legislação redesenha o processo de contratação para fechar brechas antigas. Para blindar o cidadão, o governo proibiu expressamente a aprovação de descontos por ligação telefônica ou a comprovação de identidade por gravação de voz. O segurado sem biometria precisa acessar o ambiente digital oficial e concordar com os termos ativamente, digitando suas senhas.

O sistema também passou a exigir rastreabilidade total do dinheiro emprestado. Os bancos têm o prazo máximo de sete dias úteis para enviar ao governo os dados exatos do depósito realizado na conta do beneficiário. O cruzamento dessas informações ataca o núcleo dos golpes financeiros contra a terceira idade.

Ao confrontar o contrato registrado no sistema previdenciário com o comprovante bancário, os auditores identificam rapidamente se os valores chegaram ao titular legítimo. Caso a instituição financeira falhe no envio desses dados no prazo determinado, ela sofre penalidades administrativas e a operação não gera desconto na folha do aposentado.

Regras mais duras para portabilidade de dívidas

A transferência de um empréstimo de um banco para outro, conhecida como portabilidade, também passou por uma reformulação técnica severa. O usuário que optar por levar sua dívida para uma instituição com juros menores precisa assinar um termo de autorização específico dentro da plataforma digital. A exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato.

Após o registro desse consentimento, a instituição financeira que assumir a dívida tem 20 dias corridos para confirmar a operação. Caso o banco perca essa janela de tempo, o governo cancela automaticamente a transferência. O desconto mensal na aposentadoria do segurado só entra em vigor após o envio formal de toda a documentação, incluindo detalhes sobre o valor das parcelas, taxas de juros e a cópia do contrato.

Prevenção contínua e serviços suspensos

O uso da biometria facial não foi abandonado pela administração federal. A tecnologia de reconhecimento continua operando normalmente para quem possui o cadastro completo, funcionando como a via principal e mais rápida de validação. A nova regra atende exclusivamente a parcela da população excluída dessa base de dados fotográfica, garantindo acesso ao crédito mediante camadas diferentes de checagem.

Paralelamente às novas liberações, o órgão federal mantém o bloqueio de operações financeiras consideradas de alto risco de inadimplência ou fraude. A modalidade de antecipação de valores, conhecida no mercado como cartão benefício ou vale-adiantamento, segue com os serviços totalmente suspensos. Esse produto, que permitia o saque rápido de até R$ 150 para os beneficiários, permanece fora do ar até que novas auditorias atestem a segurança do sistema.

>> Siga o canal do Jornal O Paranaense no WhatsApp

Empréstimo consignado do INSS dispensa biometria facial
(Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom)

Com informações de Agência Brasil


Alfredo R. Martins Jr. é jornalista e a voz principal do Jornal O Paranaense. Formado em Comunicação Social com especializações em Marketing e Gestão de Comunicação, possui mais de 17 anos de experiência na análise do cenário paranaense. Sua missão é traduzir a complexidade da política, economia e cultura do estado em informação clara, acessível e relevante para o leitor.
Alfredo R. Martins Jr.
Publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *