(Foto: Fernando Frazão)
Anac cria rede entre companhias aéreas para banir passageiros indisciplinados
Novas regras entram em vigor com previsão de bloqueio de passagens e multas de R$ 17,5 mil para manter a ordem no setor aéreo.
A partir desta segunda-feira (14), o viajante que causar tumulto em aeronaves ou terminais aeroportuários perde o direito de embarcar em voos domésticos por até 12 meses. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) iniciou a aplicação da Resolução nº 800/2026, elaborada para coibir atos que coloquem em risco a integridade de tripulantes e clientes.
A restrição atinge diretamente o fluxo de passageiros no Paraná, que concentra operações comerciais de grande porte no Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba), e no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu.
As companhias aéreas e os operadores de aeroportos receberam aval para responder às infrações no momento exato em que elas ocorrem. As equipes de solo e de voo passam a aplicar desde advertências verbais até a contenção física do passageiro. O protocolo agora autoriza o acionamento direto de forças policiais e a retirada compulsória do indivíduo da aeronave. Em situações classificadas pelas empresas como graves ou gravíssimas, o transporte sofre interrupção imediata.
O rigor na abordagem funciona como mecanismo para mitigar incidentes de indisciplina registrados nos terminais brasileiros nos últimos anos.
Compartilhamento de dados bloqueia novas viagens
O passageiro punido não consegue contornar a suspensão ao tentar comprar passagens em uma empresa aérea concorrente. A nova resolução obriga as companhias a compartilharem as informações de identificação dos infratores entre si. A companhia aérea que registrar o ato de indisciplina processa a penalidade e alimenta um banco de dados comum do setor de aviação.
Essa comunicação em rede trava a emissão de novos bilhetes e o acesso às áreas de embarque em qualquer operadora que atue no mercado nacional. A regulamentação exige que a empresa responsável pela notificação oficialize a sanção ao cliente. O passageiro penalizado mantém garantido o direito de apresentar sua defesa formal antes da conclusão definitiva do processo.
Multas baseadas nos prejuízos operacionais
As consequências do mau comportamento também afetam o orçamento dos infratores. A Anac estipulou uma multa-base de R$ 17,5 mil direcionada às ocorrências graves e gravíssimas. O órgão fiscalizador utiliza esse montante como o piso inicial para a cobrança da infração administrativa.
O valor definitivo da autuação depende da análise do processo. Os fiscais avaliam as circunstâncias específicas do tumulto, os danos materiais provocados na estrutura da aeronave e o impacto operacional causado na malha aérea, como atrasos sistêmicos e desvios de rota. O conjunto probatório determina se a cobrança final permanecerá na faixa de R$ 17,5 mil ou se sofrerá acréscimos severos.
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Com informações de Agência Brasil
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