A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reúne nesta quarta-feira (28) para debater e definir regras específicas para a produção de cannabis medicinal no Brasil. O encontro, que acontece na sede da agência em Brasília, tem como pauta a revisão da Resolução 327/2019, que atualmente rege o acesso a produtos derivados da planta.
A iniciativa da Anvisa atende a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em novembro de 2024, decidiu pela regulamentação do plantio da cannabis, desde que seu uso seja exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos.
Demanda Crescente por Produtos de Cannabis
O presidente da Anvisa, Leandro Safatle, destacou em coletiva de imprensa o crescimento exponencial da demanda por produtos à base de cannabis no país. “Entre 2015 e 2025, foram mais de 660 mil autorizações individuais de importações”, afirmou Safatle, ressaltando que atualmente há 49 produtos aprovados pela Anvisa e disponíveis em farmácias, além de cerca de 500 decisões judiciais que permitem o plantio por pessoas físicas ou jurídicas. Cinco estados brasileiros já possuem leis que autorizam o cultivo de cannabis para fins medicinais.
Propostas para Regulamentação do Cultivo
A Anvisa apresentou três propostas de resolução que visam normatizar a produção de cannabis medicinal, as pesquisas científicas com a planta e o trabalho de associações de pacientes. As normas propostas estabelecem que a produção será restrita a pessoas jurídicas e exigirão inspeção sanitária prévia.
Entre os requisitos de segurança, estão o monitoramento por câmeras 24 horas e o georreferenciamento das plantações. Além disso, a autorização será limitada a produtos com teor de THC igual ou inferior a 0,3%.
Apoio a Associações de Pacientes
As medidas também abrem caminho para a produção sem fins lucrativos por parte de associações de pacientes. O objetivo é avaliar a viabilidade da produção em pequena escala, fora do modelo industrial, por meio de um chamamento público. Essa iniciativa visa facilitar o acesso a tratamentos para um grupo significativo de usuários.
Rigor Técnico e Alinhamento Internacional
Thiago Campos, diretor da Anvisa, enfatizou o rigor técnico na elaboração das resoluções, bem como o alinhamento com a decisão do STJ e as diretrizes de órgãos internacionais. “As medidas aqui definidas atendem aos requisitos de controle internacional, das condições da Organização das Nações Unidas e da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes e estão alinhadas àquilo que constou na decisão judicial do STJ”, explicou Campos. Se aprovadas, as resoluções entrarão em vigor na data de publicação e terão validade inicial de seis meses.
Entenda a Decisão do STJ
Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei das Drogas não se aplica a espécies de cannabis com concentrações muito baixas de tetrahidrocanabinol (THC), o princípio ativo com efeitos entorpecentes. Na ocasião, a Corte autorizou uma empresa a importar sementes de cannabis com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD), um composto com benefícios medicinais e sem efeitos entorpecentes.
Para que a decisão fosse cumprida, o tribunal determinou a regulamentação da importação de sementes, do cultivo, da industrialização e da comercialização de espécies de cannabis com baixa concentração de THC (menos de 0,3%).
Prazo Prorrogado e Próximos Passos
O prazo inicial de seis meses para a definição das regras, que venceria em setembro de 2025, foi prorrogado em novembro do mesmo ano, após um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A Anvisa informou que já iniciou as ações necessárias para cumprir a determinação, incluindo a coleta de contribuições da sociedade civil e a elaboração de documentos técnicos e da minuta do ato regulatório.
A agência destacou que o trabalho também abrange o planejamento das etapas de monitoramento e controle sanitário após a regulamentação.
A Anvisa estima que mais de 670 mil pessoas no Brasil utilizem produtos à base de cannabis, com o acesso a esse tipo de tratamento ocorrendo, predominantemente, por via judicial. Desde 2022, o Ministério da Saúde atendeu cerca de 820 decisões judiciais para a oferta desses produtos. Muitas associações, mesmo sem regulamentação formal, obtiveram autorização judicial para a produção de cannabis exclusivamente para uso medicinal.
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