Assembleia Legislativa reforça proteção ao veranista com pacote de leis estaduais

Assembleia Legislativa reforça proteção ao veranista com pacote de leis estaduais

(Foto: Geraldo Bubniak)

Assembleia Legislativa reforça proteção ao veranista com pacote de leis estaduais


Legislação garante desde pulseiras de identificação para crianças até socorro a animais nas estradas e transparência em hotéis; saiba quais são seus direitos durante a temporada

O verão no Paraná movimenta milhões de pessoas rumo ao litoral, às praias de água doce do interior e aos diversos parques do estado. Para garantir que o lazer não se transforme em dor de cabeça, uma série de leis aprovadas pela Assembleia Legislativa oferece respaldo jurídico e segurança aos veranistas.

Conhecer essas normas é fundamental para exigir seus direitos, seja na estrada, no hotel ou na areia da praia. Abaixo, listamos as principais proteções que você tem ao viajar pelo estado.

Segurança redobrada com as crianças

A proteção aos pequenos é prioridade na legislação estadual. Para evitar que crianças se percam em meio a multidões, a Lei nº 18.168/2014 determina que organizadores de eventos públicos em locais abertos devem fornecer, gratuitamente, pulseiras de identificação para crianças de até 12 anos.

Outro ponto crucial é a segurança nas piscinas. O afogamento é uma das principais causas de morte acidental na infância. Para combater esse risco, a Lei 19.794/2018 obriga a instalação de dispositivos de segurança específicos:

  • Tampa anti-aprisionamento: Obrigatória em ralos de sucção de piscinas de uso coletivo (clubes, hotéis, condomínios) para evitar que cabelos ou membros fiquem presos.
  • Botão de emergência: O sistema deve contar com um dispositivo de fácil acesso para desligar a bomba de sucção imediatamente em caso de acidente.

“Segundo a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático, o afogamento é a principal causa de morte de crianças entre 1 e 4 anos e a segunda causa na faixa de 5 a 9 anos. A atenção deve ser constante.”

Combate à violência e proteção à mulher

O Código da Mulher Paranaense consolidou diversas normas de proteção. Uma das ferramentas mais importantes disponíveis para turistas é o “Código Sinal Vermelho”. Caso uma mulher esteja em situação de perigo ou violência, ela pode pedir ajuda discretamente mostrando um “X” vermelho desenhado na palma da mão em farmácias, repartições públicas e comércios aderentes.

Além disso, hotéis, bares e rodoviárias são obrigados a exibir cartazes com o número do “Ligue 180” para denúncias de turismo sexual e violência, bem como informações educativas sobre a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs).

Direitos do consumidor em festas e bares

Quem vai curtir shows e festivais também está amparado. O novo Código Estadual de Defesa do Consumidor reforça regras importantes para o bolso e a saúde do veranista.

Em eventos ao ar livre, festivais e shows, o acesso gratuito à água potável é garantido, uma medida essencial diante das altas temperaturas do verão. Outra regra que evita surpresas na conta é sobre o couvert artístico: estabelecimentos com música ao vivo só podem cobrar a taxa se houver um aviso prévio e claro ao consumidor.

Viagem tranquila nas estradas e rodoviárias

Para quem pega a estrada, as leis abrangem desde a manutenção do carro até o transporte de pets e equipamentos esportivos.

  • Oficinas: A Lei nº 18.640/2015 exige que oficinas apresentem orçamento detalhado antes de qualquer serviço.
  • Ônibus: A Lei nº 17.956/2014 regulamenta o transporte de pranchas de surfe em ônibus intermunicipais, facilitando a vida dos esportistas. Já pessoas com obesidade têm direito à reserva de assentos especiais (Lei nº 13.132/2001).
  • Locadoras: Quem aluga carro e viaja com crianças deve receber o veículo já equipado com cadeirinhas ou assentos elevados (Lei nº 19.497/2018).

Um destaque importante para quem ama os animais é a obrigação das concessionárias de rodovias prestarem socorro veterinário.

“A Lei nº 19.939/2019 obriga as concessionárias a promover o resgate e a assistência veterinária de emergência a animais acidentados nas rodovias, devendo o atendimento ser feito por profissional regularizado.”

Hospedagem transparente e sem surpresas

Na hora do check-in, o hóspede também tem direitos assegurados para evitar cobranças indevidas e garantir a segurança da família. Pela lei, hotéis e pousadas devem informar claramente, no ato da reserva, o preço das diárias, taxas extras e serviços inclusos.

Sobre a segurança dos pertences, vale um alerta: a Lei nº 19.463/2018 proíbe que os estabelecimentos utilizem aquelas famosas placas dizendo “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no quarto”. O hotel tem, sim, responsabilidade sobre a guarda dos bens dos hóspedes.

A importância de conhecer seus direitos

Aproveitar a temporada de verão no Paraná fica muito mais seguro quando o cidadão conhece a legislação que o protege. Essas leis foram criadas para garantir que o turismo seja uma experiência prazerosa, minimizando riscos de acidentes e abusos comerciais. Caso se depare com o descumprimento de alguma dessas normas, o veranista deve acionar os órgãos de defesa do consumidor, a polícia ou as autoridades locais para fazer valer o que está escrito na lei.

Assembleia Legislativa reforça proteção ao veranista com pacote de leis estaduais
(Foto: Divulgação)

Com informações de Agência de Notícias da Assembleia Legislativa do Paraná


Alfredo R. Martins Jr. é jornalista e a voz principal do Jornal O Paranaense. Formado em Comunicação Social com especializações em Marketing e Gestão de Comunicação, possui mais de 17 anos de experiência na análise do cenário paranaense. Sua missão é traduzir a complexidade da política, economia e cultura do estado em informação clara, acessível e relevante para o leitor.
Alfredo R. Martins Jr.

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