O que muda com a Lei 15.355/2026
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.355/2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A medida, publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União, organiza ações de proteção, resgate, acolhimento e manejo de animais afetados por emergências, acidentes e desastres, como enchentes e incêndios.
A norma estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos, além de responsabilidades específicas para o poder público, o empreendedor e a sociedade civil.
Objetivos da Política Amar
- Reduzir a mortalidade de animais domésticos e silvestres em emergências, acidentes e desastres ambientais naturais ou causados por ação humana.
- Promover a defesa dos direitos dos animais.
- Integrar políticas públicas de proteção ambiental, conservação da biodiversidade e defesa civil, articulando ações entre diferentes esferas de governo.
- Orientar comunidades a incluir a proteção dos animais sob sua guarda nos comportamentos de resposta a desastres.
Princípios que orientam a aplicação
- Prevenção e precaução.
- Poluidor-pagador, como instrumento de proteção ao meio ambiente.
- Guarda responsável.
- Manejo ecossistêmico integrado.
Diretrizes e compromissos previstos
- Respeito às políticas, normas e princípios de biossegurança e de proteção ambiental.
- Cumprimento e fortalecimento da Convenção sobre Diversidade Biológica.
- Garantia de participação da sociedade civil atuante na área de proteção animal.
Responsabilidades compartilhadas
A lei define deveres para o poder público na coordenação e na integração das ações, para empreendedores no cumprimento de normas ambientais e de biossegurança, e para a sociedade civil na colaboração com o acolhimento e o manejo adequado. O objetivo é assegurar resposta rápida e efetiva para proteger animais atingidos por eventos críticos.
Com informações de Agência Brasil
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