(Foto: Rovena Rosa)
Cadeia para maus-tratos: Senado avança com ‘Estatuto dos Cães e Gatos’, que prevê até 10 anos de prisão
Projeto de Lei define regras rígidas para a guarda responsável, proíbe mutilações estéticas e cria o conceito legal de “animal comunitário”. Texto já passou pela Comissão de Direitos Humanos.
O cerco contra a crueldade animal está se fechando no Congresso Nacional. O Projeto de Lei (PL 6.191/2025), que cria o inédito “Estatuto dos Cães e Gatos”, propõe penas duras — de seis meses a dez anos de reclusão — para quem matar ou torturar animais de estimação.
Elaborado com o apoio de especialistas em direito animal e entidades de proteção, o texto já foi aprovado por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e agora avança para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Nesta segunda-feira (23), o relator do PL, senador Paulo Paim (PT-RS), defendeu a aprovação urgente da matéria. Ele citou um episódio recente e brutal de violência contra um cão em Florianópolis (SC), que gerou indignação nacional, alertando para a influência de conteúdos violentos sobre os jovens.
“O Estatuto é um passo fundamental para assegurar direitos essenciais a esses seres que dependem de nós. Enfatizo a importância de se estabelecer direitos fundamentais à vida, à integridade e ao bem-estar dos nossos amigos de quatro patas, além da obrigação dos Poderes sobre eles”, declarou o senador.
O que muda com o novo Estatuto?
Estruturada em 12 capítulos e 60 artigos, a proposta estabelece um marco regulatório abrangente para o tratamento digno dos pets. Entre as principais inovações do texto, destacam-se:
- Tolerância Zero: Ficam expressamente proibidos o abandono, agressões, uso em rinhas, confinamento inadequado, restrição injustificada de liberdade e o uso de cães e gatos em testes que causem sofrimento.
- Fim das Mutilações Estéticas: O estatuto proíbe cirurgias com fins puramente estéticos, como o corte de orelhas (conchectomia) e caudas (caudectomia).
- Adoção Exigente: Para adotar um animal, a pessoa deverá ter mais de 18 anos, comprovar condições adequadas para cuidar do pet e não possuir antecedentes criminais por maus-tratos. Adoções devem priorizar o interesse do animal, especialmente em casos de trauma.
- Animais Comunitários: O projeto cria o reconhecimento legal para cães e gatos em situação de rua que mantêm vínculos de dependência com uma comunidade específica.
- Áreas Comuns e Comércio: Fica proibida a comercialização clandestina de filhotes e a negação de acesso à água e comida para animais em áreas comuns.
A proposta também introduz o conceito de “custódia responsável”, transformando o cuidado com o bem-estar do animal em um compromisso legal e ético perante o Estado.
Com informações de Agência Brasil
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