(Foto: Albari Rosa)
Matrículas, reajustes e listas: o guia financeiro do Procon para blindar o orçamento na volta às aulas
Escolas são proibidas de exigir marcas específicas ou itens de uso coletivo como limpeza e escritório; confira as dicas para economizar e garantir seus direitos.
Janeiro é sinônimo de correria nas papelarias e contas na ponta do lápis para as famílias paranaenses. Para evitar que a volta às aulas pese mais do que deve no orçamento, o Procon-PR lançou a cartilha “Dicas sobre Matrículas, Mensalidades e Material Escolar“.
O documento serve como um escudo para os pais, esclarecendo o que as instituições de ensino podem ou não exigir. “As instituições de ensino devem sempre adotar transparência. A cartilha é um apoio e traz argumentos legais que podem ser bem úteis nesse período”, afirma o secretário de Estado de Justiça e Cidadania, Valdemar Jorge.
Para facilitar sua vida, resumimos os 4 pontos principais que todo consumidor precisa saber antes de passar o cartão.
A “Lista Proibida”: o que a escola NÃO pode pedir
Este é o ponto campeão de reclamações. A escola só pode solicitar materiais de uso individual e pedagógico do aluno.
É proibido exigir:
- Materiais de uso coletivo (papel higiênico, copos descartáveis, produtos de limpeza).
- Materiais de escritório para uso administrativo da escola (canetas para quadro branco, grampos, toner de impressora).
- Taxas adicionais para cobrir despesas de água, luz ou telefone.
Liberdade de escolha: nada de “venda casada”
A escola não pode obrigar os pais a comprarem os materiais de uma determinada marca ou em uma loja específica indicada por ela.
- A regra: A escolha de onde comprar e qual marca levar é exclusiva do consumidor, que tem o direito de pesquisar os melhores preços e condições de pagamento no mercado.
- Exceção: A única exceção são as apostilas próprias do sistema de ensino da escola, que geralmente não são vendidas em livrarias comuns.
Entrega parcelada e compra coletiva
Uma dica de ouro que consta na cartilha e que poucos pais sabem: o material não precisa ser entregue todo de uma vez no início do ano. As famílias têm o direito de comprar e entregar os itens na medida em que eles forem solicitados para as atividades letivas ao longo dos semestres.
Além disso, Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR, sugere a união dos responsáveis. “Eles podem se reunir para fazer a compra de forma coletiva. Comprando uma quantidade maior, conseguem negociar melhores preços com os fornecedores”, destaca.
Mensalidades: regra de reajuste
Sobre a parte financeira, o Procon orienta que o valor da anuidade escolar tem vigência de um ano. Ou seja, é proibido qualquer reajuste da mensalidade antes desse período de 12 meses. Qualquer tentativa de aumento no meio do ano letivo é abusiva.
Como denunciar: Caso a escola insista em práticas abusivas, o consumidor deve tentar o diálogo primeiro. Se não resolver, a reclamação pode ser feita nos canais online de atendimento do Procon-PR.

cOM
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