Empreendedores de todo o país têm até esta sexta-feira, 30 de janeiro, para aderir ou reingressar no Simples Nacional. O regime tributário simplificado, que facilita o pagamento de impostos, é destinado a Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
A data limite é crucial tanto para novos pedidos quanto para aqueles que foram excluídos e desejam retornar, garantindo os benefícios fiscais para o ano de 2026.
Quem Pode Aderir e Como Fazer o Pedido
Para optar pelo Simples Nacional, a empresa precisa possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, se exigível, inscrição estadual. O processo é feito de forma exclusiva pela internet, no Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso.
Após o envio do pedido, o sistema realiza uma verificação automática de possíveis pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. A aprovação ocorre se não houver irregularidades. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido entra em fase de “análise” até que a situação seja regularizada. O acompanhamento pode ser feito diretamente no portal, e o resultado final dos pedidos está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.
É importante ressaltar que empresas que já estão no Simples Nacional e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem a necessidade de um novo pedido. Os principais motivos que levam à exclusão incluem débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes ou o exercício de atividades não permitidas pelo regime.
A Importância da Regularização de Pendências
Empresas que foram excluídas devido a dívidas podem retornar ao Simples, desde que regularizem todas as pendências até 30 de janeiro e realizem um novo pedido de opção. A Receita Federal oferece diversas formas de regularização, como pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se o pedido for aprovado, o retorno ao regime terá efeito retroativo a 1º de janeiro do ano corrente.
A negociação de débitos com a Receita deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional, enquanto dívidas inscritas na Dívida Ativa da União são tratadas pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais precisam ser resolvidas diretamente com os respectivos órgãos locais.
Situação Específica para Microempreendedores Individuais (MEI)
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei) também têm até 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar o retorno.
O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Em seguida, o MEI deve quitar ou parcelar seus débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), com acesso via Gov.br.
Após a regularização dos débitos, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados sequencialmente, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, pois quaisquer pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir a volta ao regime simplificado ainda este ano.
O Que Acontece se o Prazo For Perdido?
Para aqueles que perderem o prazo de 30 de janeiro, a oportunidade de pedir nova adesão ao Simples Nacional só estará disponível em janeiro de 2027. Durante esse período, a empresa será automaticamente enquadrada em outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real, que geralmente implicam em uma carga tributária e complexidade maior de apuração.
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