(Foto: Vinicius Loures)
Câmara aprova acesso da ANP a dados fiscais para combater fraudes em combustíveis e regras para transição de governos
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25, que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar dados fiscais de agentes regulados.
O objetivo é aprimorar a fiscalização e combater fraudes, adulteração de combustíveis, sonegação de impostos e outras práticas ilícitas no setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis. A proposta, que visa reduzir custos de fiscalização e nivelar a concorrência, agora segue para análise do Senado.
Novas ferramentas contra irregularidades no mercado de combustíveis
Com a nova lei, a ANP terá acesso permanente a informações de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), incluindo as de Consumidor (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e).
Essas informações abrangerão dados sobre produção, comercialização, movimentação, estoques e preços de derivados de petróleo, gás natural, combustíveis fósseis (como gasolina e diesel) e biocombustíveis (etanol e biodiesel).
A agência deverá preservar o sigilo fiscal das informações obtidas e comunicar à Receita Federal ou às secretarias de Fazenda estaduais sobre processos sancionadores com repercussão tributária.
Regras para transição de governo são aprovadas pela Câmara
Em outra frente, a Câmara aprovou o Projeto de Lei (PL) 396/07, que estabelece regras mínimas para o processo de transição de governo entre o resultado eleitoral e a posse.
O texto, que agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final, determina que a administração que deixa o cargo tem o dever de facilitar a transição para o novo governante, sob pena de responsabilização.
Garantia de acesso a informações e instalações na transição
O chefe do Executivo deverá permitir e facilitar o acesso dos administradores eleitos ou seus representantes às instalações materiais e a todas as informações administrativas pertinentes à gestão que se encerra, incluindo dados sobre serviços de terceiros.
O projeto também prevê o apoio técnico e administrativo necessário para os trabalhos da equipe de transição. O descumprimento dessas medidas pode acarretar sanções administrativas e legais, multa e obrigação de reparar danos.
Sanções mais rigorosas para quem dificultar a transição
O texto agrava as penalidades em casos de sonegação deliberada de informações, inutilização de bancos de dados ou equipamentos, e dano ao patrimônio público com o intuito de dificultar a transição.
A intimidação de servidores para o descumprimento das regras também será considerada circunstância agravante. Essas ações podem resultar no aumento de um terço da penalidade, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais cabíveis, e a obrigação de reparar danos irreparáveis.
Prazo e composição da equipe de transição
A proposta concede um prazo de 72 horas para a formação da equipe de transição, em composição paritária, a contar da proclamação do resultado da eleição. Os membros da equipe não serão remunerados, exceto se forem servidores públicos, que manterão suas remunerações e vantagens originais.

Com informações de Agência Brasil
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