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Lei institui guarda compartilhada de pets: veja como funciona a divisão após a separação

Lei institui guarda compartilhada de pets: veja como funciona a divisão após a separação

Quando não houver acordo amigável no divórcio ou fim da união estável, o juiz decidirá o futuro do animal com regras claras para divisão de despesas. Lei também prevê perda da guarda em casos de violência.

Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união estável chega ao fim costuma ser um momento de grande angústia. Para tentar abrandar o desgaste e trazer segurança jurídica às famílias multiespécie, entrou em vigor nesta sexta-feira (17) a lei que institui a guarda compartilhada de pets no Brasil.

A nova norma estabelece regras pacíficas de convivência e, principalmente, diretrizes para quando não houver acordo entre o ex-casal. Nestas situações, caberá ao juiz determinar o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.

Para que a regra seja aplicada, no entanto, a lei presume que o animal deve ser de “propriedade comum” — ou seja, o pet precisa ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta com o casal.

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Manutenção e divisão de gastos

A lei traz definições objetivas para evitar que as finanças do animal virem motivo de novos conflitos:

  • Despesas do dia a dia: Os gastos de rotina com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal em sua companhia no momento.
  • Despesas extraordinárias: Custos maiores, como consultas veterinárias, internações e compras de medicamentos, deverão ser divididos de forma igualitária (meio a meio) entre os tutores.

Regras para a perda da guarda

O texto também prevê punições para o descumprimento das regras ou o desinteresse na guarda:

  • Renúncia: A parte que decidir abrir mão do compartilhamento da custódia perderá integralmente a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra parte, sem direito a qualquer tipo de indenização.
  • Descumprimento: Não cabe reparação econômica nos casos de perda definitiva da custódia causada pelo descumprimento repetido e imotivado do acordo firmado.

Exceções: quando a guarda compartilhada é proibida?

A legislação garantiu dispositivos de proteção fundamentais tanto para o animal quanto para a vítima de um relacionamento abusivo. Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada se o juiz identificar:

  1. Histórico ou risco de violência doméstica e familiar.
  2. Ocorrência de maus-tratos contra o animal.

Nessas situações, a lei é taxativa: o agressor perderá a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, sem direito a indenização, e ainda poderá ser obrigado a arcar com os eventuais débitos pendentes do pet.

Com informações de Agência Brasil


Alfredo R. Martins Jr. é jornalista e a voz principal do Jornal O Paranaense. Formado em Comunicação Social com especializações em Marketing e Gestão de Comunicação, possui mais de 17 anos de experiência na análise do cenário paranaense. Sua missão é traduzir a complexidade da política, economia e cultura do estado em informação clara, acessível e relevante para o leitor.
Alfredo R. Martins Jr.
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