Quando não houver acordo amigável no divórcio ou fim da união estável, o juiz decidirá o futuro do animal com regras claras para divisão de despesas. Lei também prevê perda da guarda em casos de violência.
Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união estável chega ao fim costuma ser um momento de grande angústia. Para tentar abrandar o desgaste e trazer segurança jurídica às famílias multiespécie, entrou em vigor nesta sexta-feira (17) a lei que institui a guarda compartilhada de pets no Brasil.
A nova norma estabelece regras pacíficas de convivência e, principalmente, diretrizes para quando não houver acordo entre o ex-casal. Nestas situações, caberá ao juiz determinar o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.
Para que a regra seja aplicada, no entanto, a lei presume que o animal deve ser de “propriedade comum” — ou seja, o pet precisa ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta com o casal.
Manutenção e divisão de gastos
A lei traz definições objetivas para evitar que as finanças do animal virem motivo de novos conflitos:
- Despesas do dia a dia: Os gastos de rotina com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal em sua companhia no momento.
- Despesas extraordinárias: Custos maiores, como consultas veterinárias, internações e compras de medicamentos, deverão ser divididos de forma igualitária (meio a meio) entre os tutores.
Regras para a perda da guarda
O texto também prevê punições para o descumprimento das regras ou o desinteresse na guarda:
- Renúncia: A parte que decidir abrir mão do compartilhamento da custódia perderá integralmente a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra parte, sem direito a qualquer tipo de indenização.
- Descumprimento: Não cabe reparação econômica nos casos de perda definitiva da custódia causada pelo descumprimento repetido e imotivado do acordo firmado.
Exceções: quando a guarda compartilhada é proibida?
A legislação garantiu dispositivos de proteção fundamentais tanto para o animal quanto para a vítima de um relacionamento abusivo. Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada se o juiz identificar:
- Histórico ou risco de violência doméstica e familiar.
- Ocorrência de maus-tratos contra o animal.
Nessas situações, a lei é taxativa: o agressor perderá a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, sem direito a indenização, e ainda poderá ser obrigado a arcar com os eventuais débitos pendentes do pet.
Com informações de Agência Brasil
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