(Foto: Canva)
Reconhecimento facial em escolas do Paraná é barrado pela ANPD: entenda os motivos
Suspensão imposta pela ANPD barra a coleta de biometria de crianças e adolescentes e exige comprovação de segurança por parte do Estado.
Os pais e responsáveis por alunos da rede estadual pública do Paraná agora têm uma garantia legal ampliada em relação à privacidade de seus filhos. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) proibiu terminantemente o uso de sistemas de reconhecimento facial para o registro de presença nas salas de aula.
Com a decisão, os professores devem registrar a frequência escolar exclusivamente por métodos menos invasivos, garantindo que os traços biométricos dos menores não fiquem expostos a vulnerabilidades digitais ou sejam armazenados indiscriminadamente por empresas terceirizadas.
O retorno à chamada tradicional e o foco em dados sensíveis
Para as mais de duas mil instituições de ensino que chegaram a ter contato com a chamada “Chamada Inteligente”, a rotina foca na proteção de direitos fundamentais. Em vez de registrar três fotos do rosto de cada estudante no aplicativo e capturar imagens diárias das turmas — um procedimento que, segundo dados de 2021, englobava cerca de um milhão de jovens paranaenses —, o Estado deve utilizar sistemas convencionais.
Essa mudança tranquiliza especialistas em segurança da informação devido à natureza do dado coletado. O vazamento de uma biometria facial pode gerar danos permanentes à identidade digital do cidadão. Diferente de uma senha bancária que pode ser rapidamente redefinida após uma invasão, o rosto de um indivíduo é uma característica imutável, o que eleva exponencialmente o risco em caso de incidentes cibernéticos.
Os motivos jurídicos que barraram a tecnologia
O projeto-piloto da Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR), que envolvia a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) e a empresa Valid, esbarrou em diretrizes rigorosas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A agência federal identificou que o governo não possuía uma base legal sólida e única para tratar dados tão delicados de menores de idade.
Além disso, foram apontadas falhas técnicas e procedimentais graves na condução da ferramenta:
- Falta de clareza e controle rigoroso sobre quem acessava e compartilhava o banco de imagens.
- Ausência de justificativa para o período de armazenamento, que poderia guardar os dados por até 14 anos (tempo equivalente a toda a vida escolar do aluno).
- Obstrução à fiscalização, ocasionada pela omissão recorrente na entrega de documentos técnicos solicitados pela agência.
“A conveniência fundamentada na praticidade não é capaz de sustentar a necessidade exigida [pela LGPD].” — Nota técnica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Prazos, defesa do governo estadual e reflexos locais
A digitalização de serviços tem sido uma das grandes vitrines da atual gestão do governo paranaense. Logo, o bloqueio dessa tecnologia atua como um precedente importante sobre como o Estado deverá modelar futuros contratos de inovação pública, equilibrando modernização e privacidade.
Em sua defesa, a Secretaria de Educação afirma que o uso do aplicativo “Escola Paraná Biometria” já havia sido totalmente descontinuado em julho de 2026, data de encerramento do contrato com a empresa fornecedora, e reforça que os dados dos estudantes nunca foram expostos indevidamente.
Contudo, a ANPD determinou um prazo de dez dias úteis para que o governo comprove, de forma documental e definitiva, que a coleta e o cruzamento de imagens foram interrompidos em todas as plataformas e escolas. Caso o Estado não apresente as garantias, poderá ser alvo de procedimentos administrativos e sanções no âmbito federal.
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O que você precisa saber em resumo
- A ANPD suspendeu o registro de presença por biometria facial nas escolas do Paraná, apontando falta de base legal e riscos à privacidade dos menores.
- O sistema chegou a ter alcance sobre 1 milhão de alunos; a agência criticou a possibilidade de retenção dessas imagens sensíveis por até 14 anos.
- A Seed-PR declara que o projeto já foi encerrado em julho de 2026, mas tem 10 dias úteis para provar a exclusão e paralisação total da ferramenta, sob risco de sanções.

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