(Foto: Divulgação Sanepar)
Fatura da Sanepar de outubro terá desconto de 25% na taxa base
Medida da Agepar reduz a taxa básica de água de R$ 99,16 para R$ 74,37 nas faturas de outubro.
A Sanepar reduzirá em 25% o valor da tarifa mínima de água e esgoto em 344 municípios do Paraná a partir das faturas com vencimento no mês de outubro. A mudança, determinada pela Agepar, derruba a cobrança base da companhia de R$ 99,16 para R$ 74,37. A regra engloba exclusivamente a primeira faixa de consumo residencial e tem validade inicial estipulada em 30 meses.
O morador que mantém o uso mensal dentro da cota limite sentirá a economia de R$ 24,79 diretamente no bolso já no próximo ciclo de pagamento. As contas enviadas no mês que vem refletem o volume gasto pelas famílias ao longo de setembro. Quem ultrapassar o teto estipulado pela agência reguladora continuará pagando o valor normal correspondente ao volume excedente.
Regras para a primeira faixa de consumo
O desconto estabelecido pelo Estado não incide de forma linear sobre o valor total de todas as faturas. A aplicação da nova tabela tarifária atinge apenas os lares que consomem até 5 metros cúbicos de água por mês. Esse volume atende historicamente pequenas residências ou propriedades com padrões rigorosos de controle hídrico.
A cobrança das casas que romperem a barreira dos 5 metros cúbicos funcionará de forma mista. O cliente arca com o valor reduzido de R$ 74,37 pela fatia inicial do mês e paga a tarifa cheia apenas sobre a medição dos metros cúbicos adicionais.
Como funciona o novo cálculo da fatura
A estrutura de precificação determinada para o sistema de abastecimento estadual opera sob três condições operacionais e financeiras:
- Consumo de até 5 m³ por mês: taxa engessada no novo piso de R$ 74,37.
- Consumo acima de 5 m³ mensais: cobrança do piso de R$ 74,37, com acréscimo proporcional da tarifa regular sobre cada metro cúbico extra.
- Aplicação temporal: regra fixada pela agência com duração de 30 meses.
Determinação regulatória e resistências comerciais
A agência responsável por fiscalizar os serviços públicos concedeu um intervalo prévio de 30 dias para a reconfiguração de todo o sistema comercial da prestadora de serviço. A empresa de saneamento apresentou recursos administrativos na tentativa de reverter a decisão tarifária. O prazo de adequação terminou sem acolhimento da contestação e a aplicação da nova tabela entrou em vigor compulsoriamente.
Abrangência do serviço e impacto estadual
A malha de atendimento da Sanepar engloba a capital Curitiba e se ramifica por quase todas as demais cidades paranaenses. A alteração no piso de cobrança atinge a parcela consumidora de menor renda e as residências com baixo índice de ocupação populacional. A medida ajusta a relação de custo na base da pirâmide e padroniza o acesso ao serviço de captação e tratamento no estado.
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Com informações de Agência de Notícias do Governo do Paraná
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