Nova regra: Curitiba autoriza transporte de cães e gatos de pequeno porte no ônibus urbano

Nova Regra: Curitiba Autoriza Transporte De Cães E Gatos De Pequeno Porte No Ônibus Urbano

(Foto: Renato Prospero)

Nova regra: Curitiba autoriza transporte de cães e gatos de pequeno porte no ônibus urbano


Tutores poderão levar pets de até 12 quilos fora do horário de pico, desde que em caixas apropriadas e seguindo regras de segurança e higiene para a convivência no transporte público.

A partir desta sexta-feira, 30 de maio, uma nova lei entra em vigor em Curitiba, permitindo o transporte de cães e gatos de pequeno porte nos ônibus da capital. A legislação 16.496/25 autoriza que tutores levem seus pets de até 12 quilos, mas com restrições importantes de horário: o transporte é proibido das 5h às 9h e das 16h às 20h, os períodos de maior movimento.

“A nova legislação atende a uma demanda dos passageiros, que há tempos pediam a autorização para o transporte de pets nos ônibus. Foram criadas regras claras para que os tutores possam levar cães e gatos de pequeno porte nos ônibus sem comprometer a organização do transporte coletivo, em horários de menor movimento e com segurança”, afirmou Ogeny Pedro Maia Neto, presidente da Urbanização de Curitiba (Urbs).

Regras para o transporte seguro e confortável

Para garantir a segurança e o conforto de todos os passageiros e dos próprios animais, a lei estabelece diretrizes claras:

  • Um animal por tutor: Cada pessoa poderá transportar apenas um pet por vez.
  • Caixa de transporte: O animal deve estar acomodado em caixa de transporte apropriada, resistente ao seu porte, que garanta segurança, higiene e conforto.
  • Higiene: A caixa deve estar forrada com material absorvente para evitar vazamento de dejetos.
  • Dimensões máximas da caixa: 60 cm de comprimento, 40 cm de largura e 36,5 cm de altura.
  • Microporte: Cães e gatos de até 5 quilos podem ser transportados em bolsas, sacolas ou mochilas, desde que adequadas e forradas.
  • Espaço: A caixa, bolsa ou mochila não poderá ocupar um assento extra nem atrapalhar a circulação dos demais passageiros.

O gestor de fiscalização da Urbs, Claudinei Moro, explica que, em caso de descumprimento das regras, o animal ficará impedido de embarcar ou o tutor e o pet serão solicitados a desembarcar na próxima parada. A fiscalização também orientará passageiros e operadores sobre as novas normas.

Nova Regra: Curitiba Autoriza Transporte De Cães E Gatos De Pequeno Porte No Ônibus Urbano
(Foto: Isabella Mayer)

Cães-Guia e de assistência têm acesso expresso

A lei, sancionada em 31 de março pelo prefeito Eduardo Pimentel após aprovação na Câmara Municipal (projeto de autoria do presidente Tico Kuzma), altera a lei municipal 12.597/2008 sobre a organização do transporte coletivo.

Com a mudança, o embarque de tutores com cães ou gatos de pequeno porte é incluído entre os direitos dos usuários. Além disso, a legislação passa a prever, de forma expressa, o acesso de cães-guia (para passageiros com deficiência visual) e cães de assistência, desde que devidamente cadastrados e identificados, garantindo a inclusão desses animais de apoio.

É importante notar que a lei proíbe o transporte de cães considerados violentos, independentemente do porte, e outras espécies de animais que possam “provocar desconforto ou comprometer a segurança dos usuários” devido à sua ferocidade ou condição de saúde.

Com informações de Agência de Notícias da Prefeitura de Curitiba


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