O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) emite um alerta crucial para pais e responsáveis, enfatizando a importância da atenção redobrada na compra e utilização do bebê conforto. Este equipamento é indispensável para garantir a segurança de recém-nascidos e bebês durante o transporte em veículos automotores, sendo seu uso obrigatório por lei.
A Importância do Selo Inmetro e Informações do Fabricante
O primeiro e mais fundamental aspecto a ser observado, segundo o Inmetro, é a presença do selo de certificação do órgão. Este selo atesta que o produto foi submetido a rigorosos ensaios e atende a todos os requisitos técnicos obrigatórios de segurança.
João Nery, diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro (Dconf), salienta a necessidade de verificar as informações fornecidas pelo fabricante no manual, como faixa etária, peso e altura indicados. No Brasil, o uso do bebê conforto é compulsório para crianças de até 1 ano, ou com peso de até 13 kg, ou até 75 cm de altura.
“Essas especificações determinam se o modelo é compatível com as características da criança e devem ser rigorosamente respeitadas, uma vez que a escolha de um equipamento inadequado pode comprometer a proteção oferecida pelo dispositivo. É imprescindível que esses produtos sejam adquiridos em mercados formais e que os consumidores verifiquem a presença da marca do Inmetro”, afirma Nery.
Instalação Correta é Crucial para a Segurança
Além da escolha adequada, o uso correto do bebê conforto é um fator determinante para a segurança. A instalação deve ser feita no banco traseiro do veículo, sempre virado para trás (de costas para o motorista). Essa posição é vital, pois reduz significativamente o risco de lesões graves em caso de frenagens bruscas ou colisões.
“As alças internas devem estar ajustadas ao corpo da criança, nem frouxas, nem excessivamente apertadas, garantindo que a retenção seja eficaz em caso de impacto. O manual do fabricante e os indicadores do próprio equipamento orientam o uso correto”, enfatiza o diretor.
Tempo de Uso e Outros Dispositivos de Retenção
O Inmetro também recomenda que recém-nascidos não permaneçam no bebê conforto por mais de uma hora seguida fora do veículo. “O bebê conforto foi projetado exclusivamente para o transporte veicular, não sendo recomendado manter a criança por períodos prolongados no dispositivo fora do carro”, ressalta Nery.
Além do bebê conforto, outros dispositivos de retenção para crianças, como a cadeira de segurança e a cadeira de elevação, também devem ser utilizados conforme a idade, peso e altura da criança, sempre seguindo as orientações de segurança e a legislação vigente.
Cadeirinha de Segurança: Para Crianças Maiores
A cadeira de segurança é indicada para crianças de 1 a 4 anos, ou com peso de até 18 kg, e deve ser instalada no banco traseiro do veículo. Nesse equipamento, a criança permanece sentada e posicionada de frente para o movimento do carro, de acordo com as especificações do fabricante. Alguns modelos podem suportar pesos maiores, chegando a 36 kg.
Assento de Elevação: O Próximo Nível de Proteção
Já o assento de elevação é destinado a crianças com peso entre 15 kg e 36 kg, geralmente na faixa etária de 4 a 7 anos. Sua principal função é elevar a criança para que o cinto de segurança do veículo seja corretamente posicionado sobre as partes adequadas do corpo, como quadril, centro do peito e meio do ombro, garantindo a máxima eficácia do cinto em caso de colisão.
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