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Justiça do Rio de Janeiro decreta fim da recuperação judicial da Americanas

Justiça do Rio de Janeiro decreta fim da recuperação judicial da Americanas

(Foto: Bruno Peres)

Justiça do Rio de Janeiro decreta fim da recuperação judicial da Americanas


Decisão remove selo judicial da empresa, mas credores mantêm direito de cobrança e falência em caso de calote

A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (19) o fim do processo de recuperação judicial do Grupo Americanas. A decisão, proferida pela 4ª Vara Empresarial, atesta que a varejista cumpriu as exigências preliminares estipuladas no plano de reestruturação de suas dívidas, embora a sentença ainda permita recursos.

Na prática, a empresa retira imediatamente a expressão “em recuperação judicial” de seus registros comerciais e documentos oficiais. Os credores perdem a tutela do processo centralizado, mas mantêm os mecanismos legais diretos contra a empresa caso ocorram falhas nos pagamentos futuros programados.

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O juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira deixou clara a responsabilidade da companhia para os próximos anos. O encerramento da supervisão judicial não anula os compromissos de repasse financeiro assumidos no acordo homologado.

“Qualquer credor que se repute prejudicado por descumprimento de obrigação do plano poderá requerer a execução específica ou a falência.”

A posição favorável ao encerramento do trâmite contou com os pareceres técnicos da administração judicial e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O órgão validou a regularidade das assembleias e o repasse inicial de valores.

O buraco contábil e a reestruturação da dívida

A crise da varejista atingiu o mercado financeiro em janeiro de 2023. Auditores independentes e a nova diretoria identificaram inconsistências contábeis estimadas inicialmente em R$ 20 bilhões. A prática inflava artificialmente os lucros da rede há anos, e a descoberta derrubou o valor das ações da empresa, desencadeando restrições de crédito em todo o varejo brasileiro.

Diante de um passivo total que bateu a marca de R$ 43 bilhões, a diretoria recorreu à proteção da Justiça para evitar a falência imediata. O desenho do plano de pagamento exigiu meses de embates com grandes bancos privados. Os credores aprovaram as regras de desconto e parcelamento em dezembro de 2023, e a Justiça chancelou os termos em fevereiro de 2024.

Comunicação com o mercado financeiro

A reação da empresa à sentença chegou aos investidores via comunicado de fato relevante. O diretor financeiro e de relações com investidores, Sebastien Durchor, assinou o documento oficial sobre a mudança de status operacional.

“O encerramento da recuperação judicial representa um marco importante na trajetória da companhia e inaugura uma nova etapa de seus negócios.”

A nota oficializou o agradecimento aos fornecedores e parceiros comerciais que mantiveram o envio de produtos e o abastecimento das lojas físicas e dos centros de distribuição durante os meses de operação sob intervenção judicial.

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Justiça do Rio de Janeiro decreta fim da recuperação judicial da Americanas
(Foto: Bruno Peres)

Com informações de Agência Brasil


Alfredo R. Martins Jr. é jornalista e a voz principal do Jornal O Paranaense. Formado em Comunicação Social com especializações em Marketing e Gestão de Comunicação, possui mais de 17 anos de experiência na análise do cenário paranaense. Sua missão é traduzir a complexidade da política, economia e cultura do estado em informação clara, acessível e relevante para o leitor.
Alfredo R. Martins Jr.
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