(Foto: Marcello Casal Jr)
Simples Nacional 2027: Prazo para empresas do Paraná é prorrogado até outubro
Nova data permite que micro e pequenos empreendedores adaptem seus caixas à reforma tributária e evitem a exclusão do regime simplificado
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou até 15 de outubro de 2026 o prazo para que micro e pequenas empresas solicitem a adesão ao regime tributário simplificado para o ano de 2027.
A decisão altera o cronograma original, que se encerrava em setembro, e garante tempo para os negócios se adaptarem à inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Empresas que faturam até R$ 4,8 milhões anuais são o público-alvo direto da resolução.
Para os empreendedores de Curitiba, Londrina e demais cidades paranaenses, a mudança traz alívio imediato no planejamento financeiro deste final de ano. A extensão do prazo evita a exclusão automática de empresas que ainda ajustam seus caixas à nova realidade fiscal.
Comerciantes e prestadores de serviços vinculados à Junta Comercial do Paraná ganham espaço para projetar custos junto aos escritórios de contabilidade.
Escolha do formato de recolhimento tributário
O novo sistema permite que o empresário divida o modelo de pagamento. Uma empresa pode permanecer no Simples Nacional e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, de maneira separada. O registro dessa escolha específica se estende até 30 de outubro e terá validade para o primeiro semestre de 2027.
Quem não formalizar a opção pelo regime regular até essa data limite absorverá os novos impostos dentro da sistemática unificada. O Sebrae-PR recomenda cautela na decisão, visto que as vendas entre empresas geram créditos tributários decisivos para a formação do preço final do produto ou serviço.
Regras para empreendimentos já formalizados
Empresas atualmente ativas no sistema simplificado não precisam reenviar o pedido de adesão para o próximo ano. Fiscais da Receita Estadual do Paraná alertam que o período atual exige, primordialmente, a verificação de dívidas e pendências cadastrais. Identificar bloqueios no sistema ainda em 2026 permite quitar os valores e afastar o risco de desenquadramento da alíquota menor.
Ajuste no calendário da nota fiscal eletrônica
O adiamento das regras também atingiu a obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A implantação, marcada para o início de setembro, passou para 1º de novembro de 2026. A alteração no calendário ocorreu para atender aos municípios que enfrentavam dificuldades de integração tecnológica com a União.
Para evitar multas, associações varejistas locais, como a Associação Comercial do Paraná, sugerem algumas adequações práticas:
- Testar a geração de notas fiscais no ambiente nacional de forma antecipada;
- Confirmar a sincronização entre a plataforma federal e os sistemas internos de gestão da loja;
- Atualizar a base de dados de clientes e fornecedores no sistema;
- Capacitar o setor administrativo responsável pelo faturamento antes da virada do mês.
Cronograma do microempreendedor individual segue inalterado
O trabalhador autônomo registrado como Microempreendedor Individual (MEI) fica de fora dessa prorrogação. O período de opção pelo sistema Simei permanece restrito a janeiro de cada ano. Manter o calendário original blinda o pequeno prestador de serviço das oscilações da reforma, garantindo a continuidade e a estabilidade da arrecadação.
Enxugamento nas declarações contábeis
As entregas de balanços ao governo perderam uma de suas etapas burocráticas mais repetitivas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) não será mais cobrada como um documento avulso.
Todo o volume de dados passa a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), exigindo apenas uma entrega consolidada no primeiro trimestre do ano.
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Com informações de Agência Brasil
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