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Hostilidade em câmaras municipais ecoa século de ataques ao eleitorado feminino

Hostilidade em câmaras municipais ecoa século de ataques ao eleitorado feminino

(Foto: Mário Agra)

Hostilidade em câmaras municipais ecoa século de ataques ao eleitorado feminino


Dados apontam que o isolamento e as agressões nos legislativos locais refletem uma resistência histórica e estrutural à participação feminina nas decisões públicas.

A eleitora que sai de casa em Curitiba, Londrina ou Cascavel para digitar seu voto na urna eletrônica molda diretamente o futuro do orçamento de sua cidade. As mulheres compõem hoje mais de 53% do eleitorado nacional apto a votar, somando quase 84 milhões de brasileiras, e formam a maioria da população com ensino superior completo.

Elas decidem eleições, mas encontram uma barreira institucional rígida no momento em que passam de eleitoras a representantes diplomadas. O mandato feminino nas casas legislativas exige, na prática, o enfrentamento diário de interrupções, chantagens e calúnias.

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A presença feminina nos espaços de decisão rompe a lógica de políticas públicas desenhadas exclusivamente pela ótica masculina. Quando mulheres ocupam cadeiras legislativas locais, propostas voltadas à infraestrutura de creches, ampliação de abrigos para vítimas de violência doméstica e saúde materno-infantil ganham tramitação prioritária. Sem essa representatividade, as demandas de mais da metade da população acabam filtradas e frequentemente descartadas por gestores que não vivenciam essas realidades.

Apesar dessa urgência representativa, o ambiente de trabalho formal das parlamentares converte-se no principal palco de hostilidades contra elas. Um levantamento da Rede A Ponte, que ouviu 70 mandatárias, revela que 77% dos casos de violência política ocorrem dentro das próprias câmaras municipais.

As agressões partem predominantemente de homens brancos cisgêneros, que representam oito em cada dez agressores nos registros relatados pelas vítimas. O isolamento político agrava o cenário, já que 34% dos ataques configuram “fogo amigo”, partindo de colegas da mesma legenda.

O impacto prático dessa violência afasta a diversidade das sessões ordinárias e enfraquece o sistema democrático. Mulheres negras enfrentam um cenário de exclusão acentuada, com oito em cada dez relatando episódios de violência política de gênero e raça ao longo de seus mandatos.

Entre as vereadoras brancas, a proporção atinge seis em cada dez eleitas. Os partidos frequentemente abandonam as candidatas logo após a totalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, retirando o suporte institucional necessário para o exercício legislativo.

Das 44 denúncias específicas mapeadas pela pesquisa nacional, apenas 12 avançaram formalmente, sem gerar punições ou encaminhamentos judiciais efetivos. A consequência direta é o desgaste físico e mental que força muitas líderes comunitárias a abandonarem a vida pública. A gestora de mobilização da Rede A Ponte, Lauana Chantal, ressalta que essa barreira contínua representa o principal obstáculo à evolução da democracia brasileira.

Hostilidade em câmaras municipais ecoa século de ataques ao eleitorado feminino
(Foto: Arquivo Nacional)

Ataques sistemáticos moldam a exclusão legislativa

O estudo categoriza os métodos diretos e indiretos utilizados para sufocar a atuação de mulheres eleitas, expondo táticas de silenciamento que extrapolam a discordância política. As parlamentares relatam um esforço sistemático de colegas para invisibilizar suas pautas e propostas durante a tramitação nas comissões. A Lei 14.192/2021 alterou o Código Eleitoral justamente para tipificar e punir essas condutas, exigindo atuação firme do Ministério Público do Paraná e das cortes eleitorais, mas a aplicação esbarra na naturalização dessas práticas.

A pesquisa mapeou as frentes de ataques mais recorrentes contra os mandatos femininos:

  • Violência psicológica (89%): Humilhação pública, corte repentino do microfone, interrupções propositais e chantagens emocionais.
  • Violência simbólica (82%): Exclusão sumária de espaços de decisão e geração de autocensura.
  • Violência moral (59%): Disseminação de calúnias, difamação e injúrias visando destruir a reputação da vereadora perante os eleitores.
  • Violência contra a identidade (30%): Ataques que buscam descredibilizar traços étnicos, raciais, de orientação sexual ou identidade de gênero.
  • Violências econômica e processual: Retenção ou desvio de recursos partidários e uso de denúncias sem base legal para gerar esgotamento.

Essas táticas de intimidação ganham força no ecossistema digital. Nas redes sociais, as vereadoras recebem comentários misóginos frequentes que afetam a saúde mental e exigem a criação de redes de apoio externas à política. As parlamentares apontam que o próprio Estado falha em dar respostas céleres, o que reforça o sentimento de impunidade entre os agressores dentro das casas legislativas.

Raízes históricas do silenciamento

A tentativa contemporânea de isolar as vereadoras dialoga diretamente com as raízes da formação política do país. As agressões vistas nos legislativos locais operam a mesma lógica dos constituintes da Primeira República. Em 1891, os legisladores negaram o direito ao sufrágio feminino com o argumento oficial de que a mulher apresentava incapacidade intelectual para a vida pública e deveria se limitar à esfera doméstica.

Minha mulher não irá votar.” – Senador constituinte Coelho e Campos, em 1891.

Mulher vota estatisticamente mal, principalmente as solteiras. As casadas costumam acompanhar o marido.” – Influenciador Paulo Figueiredo, em 2026.

A justaposição das duas declarações evidencia a continuidade das ameaças aos direitos civis ao longo de 135 anos. Pesquisadoras universitárias e estudiosas do movimento sufragista classificam essas investidas como manifestações de “backlash”, termo que define a retaliação patriarcal aos avanços femininos. A professora de direito Fernanda Abreu aponta que qualquer manifestação contra o sufrágio viola o Artigo 14 da Constituição de 1988, que estabelece o voto universal.

Mobilização sufragista garantiu a quebra do monopólio masculino

A garantia legal para a mulher votar e ser votada exigiu estratégia, organização coletiva e resistência a linchamentos morais. Durante as primeiras décadas do século 20, a imprensa tradicional e as rodas sociais ridicularizavam as sufragistas. Mulheres que lutavam por espaço eram rotuladas publicamente de “mulheres-homens” ou arruaceiras, uma vez que a lei as definia como dependentes financeiras e jurídicas de seus maridos ou pais.

A resistência feminina ganhou materialidade em 1910, com a fundação do Partido Republicano Feminino por Leolinda Daltro. Em 1919, o Poder Público negou ilegalmente a candidatura de Daltro à Intendência Municipal. Poucos anos depois, a articulação de nomes como Bertha Lutz e da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino forçou o congresso e governadores a cederem. Bertha Lutz operou o pragmatismo político, dialogando com conservadores e utilizando a imprensa internacional para constranger o governo brasileiro.

A organização política desfez a barreira restritiva etapa por etapa. O Decreto 21.076 de 1932 instituiu o primeiro código eleitoral a permitir o voto feminino secreto. Contudo, o texto inicial exigia a autorização do marido para mulheres casadas, uma cláusula derrubada apenas mediante forte pressão sufragista. O marco do sufrágio consolidou-se nas constituições seguintes, até que a Carta de 1988 eliminou definitivamente a exigência da alfabetização, universalizando o direito para toda a população.

O abismo da representatividade negra e indígena nas câmaras

O direito formal de disputar uma eleição não anula as desvantagens impostas pelo machismo estrutural. Mulheres são 51,5% da população nacional, mas continuam desestimuladas a assumir posições de liderança e sofrem com a divisão desigual do trabalho reprodutivo. As estatísticas recentes expõem a urgência da aplicação estrutural da lei eleitoral. Mais de 730 municípios brasileiros não elegeram nenhuma mulher para as vereanças em 2024.

A intersecção de raça e gênero aprofunda o abismo político. Embora as mulheres negras representem 28% da sociedade brasileira, elas ocupam modestos 7,5% das cadeiras legislativas municipais. Mais da metade dos municípios não possui sequer uma mulher negra eleita na câmara. A disparidade torna-se gritante ao constatar que apenas 5% das candidatas negras conquistaram o mandato, contra 19% dos homens brancos que entraram na disputa.

A situação das mulheres indígenas nas casas legislativas expõe um apagamento ainda mais severo. Em 2024, as urnas elegeram apenas 39 mulheres indígenas para cargos de vereança em todo o país. Esse montante representa irrisórios 0,07% das cadeiras em disputa, número proporcionalmente dez vezes menor que a fatia da população indígena brasileira, consolidando a exclusão sistêmica desses grupos dos espaços que definem o orçamento público.

Para especialistas como a professora de economia e gênero Hildete Pereira, a permanência das mulheres na política depende do rompimento da invisibilidade histórica e do combate à dependência financeira. A garantia da cota de candidaturas e do repasse de recursos precisa sair da burocracia partidária e refletir na eleição efetiva. Apenas com mandatos estruturados e livres de assédio institucional, as câmaras deixarão de ser espaços de contenção para se tornarem, de fato, a voz plural da população.

Hostilidade em câmaras municipais ecoa século de ataques ao eleitorado feminino
(Foto: Paulo Pinto)

O embate histórico pela aprovação do sufrágio feminino

O direito de escolher os próprios representantes exigiu décadas de enfrentamento direto contra a máquina do Estado. A Constituição de 1891 vetou formalmente a participação das mulheres nas urnas, sob o pretexto oficial de que faltava capacidade intelectual ao gênero feminino para compreender a complexidade da vida pública. Esse discurso institucional sustentava a norma de que o espaço da mulher limitava-se obrigatoriamente ao ambiente doméstico e à dependência jurídica do marido ou pai.

Para romper essa barreira legal, líderes do movimento sufragista articularam estratégias de pressão em múltiplas frentes políticas e sociais. Leolinda Daltro fundou o Partido Republicano Feminino em 1910 e tentou registrar uma candidatura à Intendência Municipal nove anos depois, enfrentando severa campanha difamatória da imprensa. Posteriormente, Bertha Lutz intensificou as negociações diretas com governadores e congressistas, costurando alianças estratégicas até mesmo com alas conservadoras para forçar a pauta.

A mobilização contínua resultou na aprovação do Decreto 21.076 em 1932, o primeiro código eleitoral a permitir o voto feminino e secreto no país. O texto original, no entanto, continha uma armadilha jurídica que exigia a autorização expressa do marido para que as mulheres casadas pudessem ir às urnas.

A cláusula restritiva caiu antes da promulgação final graças à vigilância das sufragistas, consolidando um direito que seria universalizado de forma definitiva apenas na Constituição de 1988, com o fim da exigência de alfabetização.

O peso decisivo da maioria feminina nas urnas

As mulheres formam hoje a força demográfica que efetivamente decide o resultado de qualquer disputa majoritária no país. Elas representam mais de 52% dos eleitores aptos a votar, configurando a base que elege prefeitos e define a composição das assembleias e câmaras. Esse volume expressivo de votos determina diretamente o rumo das políticas públicas implementadas pelos governos municipais e interfere na distribuição do orçamento público.

O perfil desse eleitorado revela um nível de instrução superior ao dos homens, desconstruindo antigos discursos de incapacidade política. Dados atualizados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que as eleitoras formam a maior parcela do público com ensino médio completo e lideram as estatísticas de diplomas universitários. Essa qualificação acadêmica esbarra na realidade do mercado de trabalho, que continua pagando salários menores e direcionando a população feminina para funções não relacionadas à liderança.

Apesar de deterem o poder matemático de escolha nas urnas, as mulheres enfrentam o paradoxo da sub-representação nos espaços de poder. Elas representam a maioria absoluta da população, mas permanecem minorizadas no exercício dos mandatos legislativos e executivos. Essa assimetria exige a formulação de políticas institucionais rigorosas, capazes de transformar o alto volume de eleitoras em cadeiras efetivas e mandatos protegidos contra a violência política.

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Hostilidade em câmaras municipais ecoa século de ataques ao eleitorado feminino
(Foto: Wilson Dias)

Com informações de Agência Brasil


Alfredo R. Martins Jr. é jornalista e a voz principal do Jornal O Paranaense. Formado em Comunicação Social com especializações em Marketing e Gestão de Comunicação, possui mais de 17 anos de experiência na análise do cenário paranaense. Sua missão é traduzir a complexidade da política, economia e cultura do estado em informação clara, acessível e relevante para o leitor.
Alfredo R. Martins Jr.
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